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Zanin se opõe à lei da desoneração, mas reoneração gradual permanece até 2027

Ministro do STF declara que legislação de 2024, resultado de acordo entre governo e Congresso, não será analisada, mantendo a reoneração gradual até 2027.

Por: Lucas Almeida

17/10/2025 12:20

2 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

Voto do Ministro Cristiano Zanin sobre Desoneração da Folha de Pagamento

O ministro Cristiano Zanin, do STF (Supremo Tribunal Federal), votou na sexta-feira (17) pela inconstitucionalidade de trechos da lei que prorrogou a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia, aprovada em 2023.

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Segundo Zanin, o Congresso Nacional não seguiu regras constitucionais ao aprovar a medida, pois não estimou o impacto financeiro e desconsiderou o princípio da sustentabilidade orçamentária, que possui hierarquia constitucional.

O ministro esclareceu que a legislação aprovada em 2024, resultado de um acordo entre o governo e o Congresso, não é objeto da ação em análise e, portanto, não será discutida. Assim, a reoneração gradual dos setores até 2027 permanece válida.

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Ele também ressaltou que, mesmo que os dispositivos da lei de 2023 sejam considerados inconstitucionais, os efeitos já gerados pela norma não serão anulados retroativamente. Isso significa que os setores não terão que pagar os valores desonerados entre 2023 e 2024.

Análise do Plenário Virtual

O caso está sendo examinado pelo plenário virtual, onde não há debate entre os ministros. Até o momento, apenas Zanin, que é o relator, registrou seu voto. Os demais ministros têm até a próxima sexta-feira (24) para apresentar suas decisões.

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A ação foi proposta pela AGU (Advocacia-Geral da União), que argumentou a falta de medidas compensatórias para a prorrogação da desoneração aprovada em 2023 pelo Congresso.

Contexto da Desoneração

A desoneração da folha de pagamento foi instituída em 2011 como um incentivo à criação de empregos. Desde então, o modelo passou por diversas prorrogações aprovadas pelo Congresso.

Em 2023, o Legislativo autorizou uma nova prorrogação até 2027, mas sem apresentar compensações fiscais. O presidente Lula vetou integralmente o projeto, mas o veto foi posteriormente derrubado pelo Legislativo.

Consequentemente, o governo editou uma medida provisória revogando a prorrogação e ingressou com uma ação no STF, exigindo contrapartidas fiscais.

Em abril de 2024, o ministro Cristiano Zanin suspendeu a lei aprovada e deu um prazo de 60 dias para que o Congresso e o Executivo chegassem a um acordo.

Esse acordo resultou em uma nova lei, sancionada em 2024, que manteve a desoneração para aquele ano e estabeleceu uma reoneração gradual entre 2025 e 2027, com retorno à alíquota integral em 2028.

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Autor(a):

Lucas Almeida

Lucas Almeida é o alívio cômico do jornal, transformando o cotidiano em crônicas hilárias e cheias de ironia. Com uma vasta experiência em stand-up comedy e redação humorística, ele garante boas risadas em meio às notícias.

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