Zambelli pode evitar extradição com nacionalidade italiana
A ex-parlamentar bolsonarista estava sendo procurada desde o início de junho, e foi detida em Roma na terça-feira, 29.

Os procedimentos que se seguem à prisão da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP), em Roma, nesta terça-feira 29, deverão se basear nas regras do direito italiano, não da Justiça brasileira, enfatiza o advogado Marcelo Válio, especialista em Direito Constitucional e pós-doutor pela Universidade de Messina, na Itália.
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Zambelli era procurada desde o início de junho, após o ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes determinar a emissão de um mandado de prisão. Ela desapareceu alguns dias após ter sido sentenciada a dez anos de reclusão devido à invasão de um sistema do Conselho Nacional de Justiça.
Devido à sua nacionalidade italiana, Zambelli optou por se refugiar em Roma, alegando ser “imune”.
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De acordo com o artigo 26 da Constituição italiana, a extradição de um cidadão só poderá ser autorizada quando expressamente prevista em convenções internacionais. O dispositivo também define que não se admite extradição de italiano por crimes políticos – o que não é o caso de Zambelli.
“Existe o tratado de extradição entre Brasil e Itália que permite essa possibilidade”, detalha Valio. “Entretanto, é uma faculdade da Justiça e do país optar ou não pela extradição.”
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O acordo não protege Zambelli, porém o fato de ela possuir nacionalidade italiana torna o processo mais complexo.
Conforme Marcelo Válio, se os italianos recusarem o pedido de extradição, é justificável que Zambelli cumpra sua pena na Itália, mediante uma espécie de homologação da sentença do STF.
Zambelli pode solicitar que sua pena seja cumprida em território italiano, argumentando que os presídios no Brasil não obedecem às normas de direitos humanos e que ter a oportunidade de permanecer na Itália, sob custódia e cumprindo a pena, é uma possibilidade.
Esgotar o fluxo legal, reforçar o professor, pode levar anos, uma vez que há uma série de recursos possíveis.
Cada uma das Partes obriga-se a entregar, mediante solicitação, conforme as normas e condições estabelecidas neste Tratado, as pessoas que se encontrem e seu território e que sejam procuradas pelas autoridades judiciárias da Parte requerente, para serem submetidas a processo penal ou para a execução de uma pena restritiva de liberdade pessoal.
O artigo 6º, contudo, estabelece que a extradição não é obrigatória quando envolve um cidadão do país requerido – aplica-se a Zambelli, cidadã italiana. Nesse cenário, o tratado determina que, se o pedido for rejeitado, a parte requerida submeterá o caso às suas autoridades para eventual abertura de um procedimento penal.
A decisão, portanto, cabe às autoridades italianas. A palavra final caberá ao Poder Executivo.
Ao solicitar ao Ministério da Justiça o início do processo para a extradição de Zambelli, Alexandre de Moraes garantiu que ela não sofrerá tratamentos desumanos, como tortura, caso a Itália autorize seu envio ao Brasil.
A Sra. Carla Zambelli Salgado de Oliveira, de forma livre, consciente e voluntária, liderou a invasão a sistemas institucionais utilizados pelo Poder Judiciário, por meio de planejamento, articulação e comando de pessoas com aptidão técnica e meios necessários para tal ato, com o objetivo de alterar informações, sem autorização expressa ou tácita de quem couber.
Moraes também assumiu, em nome do Estado brasileiro, uma série de garantias diplomáticas à Itália, incluindo a de não submeter Zambelli a tortura ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.
Fonte por: Carta Capital
Autor(a):
Redação Clique Fatos
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