Youtuber Wilker Leão foi condenado pela Justiça do Distrito Federal por difamação e injúria contra professor da UnB
A magistrada que conduziu o processo determinou a responsabilização, convertendo a pena em valores a serem pagos em compensação; a decisão está sujeita …
O desembargador do Distrito Federal deferiu o pedido de um professor de História da Universidade de Brasília (UnB) e julgou culpado o youtuber Wilker Leão pelos delitos de difamação e injúria, após ele ter gravado e divulgado nas redes sociais, de forma depreciativa, as aulas do docente.
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Leão, que sofreu suspensão das atividades acadêmicas, é um influenciador de extrema-direita que se dedica a comprovar a existência de uma suposta doutrinação ideológica dentro da universidade pública.
O professor de História da África declarou que o estudante iniciou uma campanha contra a universidade, os professores e outros alunos. Ele alegou ter sido ofendido após vários incidentes em que sua imagem foi gravada em vídeo durante as aulas, e esses vídeos foram divulgados nas redes sociais.
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Na defesa, Leão argumentou que “nenhum dos termos utilizados em seus vídeos poderia ser considerado ofensivo, pois foram proferidos de forma casual e poderiam ter sido compreendidos de maneira distinta de seus contextos originais”, e que não houve intenção de “prejudicar a reputação” do professor.
O influenciador digital afirmou que não existem regras que impeçam a gravação de aulas e que não teve a intenção de ofender o docente, mas sim de apresentar críticas ao ambiente universitário.
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A juíza Ana Claudia Loiola de Morais Mendes, na decisão, destaca que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação possibilita que o professor selecione as ferramentas metodológicas para as aulas e a maneira de transmitir o conhecimento. Ademais, argumenta que, embora não haja proibição da gravação, a divulgação das imagens por ele realizada é ilegal.
O conteúdo produzido teve como finalidade apenas a exposição da figura do professor, que por acaso cruzou o caminho do requerente [Leão], em sua trajetória como estudante de um curso de humanas, que desejava “provar que havia doutrinação ideológica na universidade pública”, anotou Mendes na decisão.
A juíza determinou a conversão da pena de prisão, fixada em 15 salários mínimos por cada uma das duas prestações pecuniárias, a serem pagos ao professor e a uma entidade que oferece serviços à sociedade.
Fonte por: Carta Capital
Autor(a):
Marcos Oliveira
Marcos Oliveira é um veterano na cobertura política, com mais de 15 anos de atuação em veículos renomados. Formado pela Universidade de Brasília, ele se especializou em análise política e jornalismo investigativo. Marcos é reconhecido por suas reportagens incisivas e comprometidas com a verdade.












