Na próxima semana, o TCU decidirá sobre R$ 20 bilhões nas tarifas de energia elétrica! Divergências entre ministros podem impactar consumidores. Saiba mais!
Na próxima semana, o Tribunal de Contas da União (TCU) finalizará a votação de um processo que envolve aproximadamente R$ 20 bilhões nas tarifas de energia elétrica dos consumidores, referentes à remuneração pelo custo do capital próprio das empresas de transmissão.
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Os ministros que analisaram o assunto em sessão pública apresentam opiniões divergentes.
A questão central gira em torno do critério de cálculo utilizado para determinar esse valor. Caso o TCU decida contrariamente a esse critério, há a possibilidade de reaver valores já pagos pelos consumidores. A discussão abrange um total de R$ 62,2 bilhões, considerando valores de junho de 2017, destinados às concessionárias de transmissão com ativos em operação antes de 31 de maio de 2000.
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Mais de 70% desse montante já foi quitado, e o restante está previsto para ser pago até 2028.
A indenização refere-se a investimentos não amortizados, ou seja, ao direito das concessionárias de receberem valores investidos que não foram recuperados dentro do prazo contratual. O cálculo desse repasse baseou-se em uma portaria do Ministério de Minas e Energia (MME) de 2016.
Desses R$ 62,2 bilhões, cerca de R$ 20 bilhões são relativos à remuneração pelo custo do capital próprio, conhecido como “ke”.
Esse critério foi contestado pela área técnica do TCU, que sugeriu tornar irregular a utilização do “ke” para os pagamentos. O relator, ministro Aroldo Cedraz, mostrou-se favorável a essa posição, propondo a anulação dos atos decorrentes da portaria do MME.
Em contrapartida, o ministro Benjamin Zymler votou pela legalidade do normativo, enquanto o ministro Bruno Dantas sugeriu arquivar o processo sem se manifestar sobre a legalidade da portaria.
O “ke” representa a remuneração esperada por quem investe recursos próprios e assume riscos. A unidade técnica do TCU considerou inadequado o uso dessa remuneração como índice de atualização dos valores devidos, sugerindo a aplicação do “WACC” (custo médio ponderado de capital) como critério mais apropriado.
O relator Cedraz argumentou que a escolha de um parâmetro financeiro anômalo para atualização e remuneração deveria ter respaldo legal claro.
O ministro Benjamin Zymler, em seu voto, defendeu a portaria de 2016, afirmando que não existe uma metodologia da Aneel para precificar essa atualização. Ele também ressaltou que a inclusão do “ke” nos cálculos é tecnicamente defensável, pois representa a frustração de entradas no fluxo de caixa.
O Ministério Público junto ao TCU também se posicionou contra a unidade técnica, defendendo que a portaria de 2016 compensou as concessionárias pela falta de disponibilidade de capital.
Autor(a):
Marcos Oliveira é um veterano na cobertura política, com mais de 15 anos de atuação em veículos renomados. Formado pela Universidade de Brasília, ele se especializou em análise política e jornalismo investigativo. Marcos é reconhecido por suas reportagens incisivas e comprometidas com a verdade.