Veto a inclusão de pessoas trans em banheiros volta a ser discutido em Petrópolis (RJ)

A discriminação com base na identidade de gênero é inconstitucional, desumana e impraticável. O ambiente público deve ser acessível a todos.

17/09/2025 12:23

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(Imagem de reprodução da internet).

O debate sobre a restrição do uso de banheiros com base no “sexo biológico” ressurge em Petrópolis, na região serrana do Rio de Janeiro (RJ). A aprovação da Lei Municipal nº 9.081/2025 representa uma afronta à cidadania, um intento de institucionalizar a transfobia na atualidade. Diante desse cenário, eu e a vereadora Lívia Miranda (PCdoB-RJ) interpelamos o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro por meio de uma Representação de Inconstitucionalidade, solicitando uma medida cautelar para suspender imediatamente os efeitos da norma.

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Não se trata apenas de uma questão jurídica. Trata-se da defesa de princípios constitucionais fundamentais: a dignidade da pessoa humana, o direito à identidade de gênero, a igualdade e a privacidade. Ao obrigar pessoas trans a utilizarem banheiros distintos de sua identidade, a lei expõe milhares de cidadãos e cidadãs a constrangimentos públicos e ao risco de violência física e psicológica. Mais do que ilegal, é desumano.

Essa preocupação não é exclusiva. Empresários da região que implementaram políticas de inclusão e diversidade, em resposta à lei, se encontram compelidos a reverter. Diversos investiram tempo e recursos para desenvolver ambientes de trabalho mais justos e agora confrontam uma norma que os obriga a retroceder. É revelador: até o setor empresarial reconhece que não há como se modernizar economicamente ignorando direitos.

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A questão da saúde também se apresenta. A proibição do uso adequado de banheiros obriga pessoas trans a evitarem esses espaços, causando sérios problemas no trato urinário, infecções renais e outros danos irreversíveis. Constitui um ataque à saúde pública, que agrega sofrimento físico ao constrangimento social. Considerar mulheres trans forçadas a usar banheiros masculinos, ou homens trans em banheiros femininos, não é apenas absurdo: é cruel e inviável na prática.

A legislação subjacente a esta medida representa um conflito simbólico acerca da própria existência. Um indivíduo transgênero não é um destino biológico desfeito, mas sim alguém que vive e se manifesta socialmente como mulher ou homem. Conforme já defendia Simone de Beauvoir, a identidade se desenvolve na prática diária, na experiência concreta. A lei de Petrópolis, portanto, não apenas desafia a Constituição e o Supremo Tribunal Federal, que já classificou a transfobia como crime similar ao racismo; ela também busca invalidar a realidade social das pessoas trans.

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Resistiremos a cada tentativa de revogação. O espaço público é para todos, para todos e para todos. O banheiro é parte do direito à cidade, à saúde, à dignidade. E não admitiremos que seja apropriado pelo ódio, pela intolerância e por um projeto político que persiste em discriminar aqueles que lutam para sobreviver.

Dani Balbi é professora, escritora e deputada estadual no Rio de Janeiro.

Este texto é uma opinião e não reflete necessariamente o posicionamento do Brasil de Fato.

Fonte por: Brasil de Fato

Autor(a):

Ambientalista desde sempre, Bianca Lemos se dedica a reportagens que inspiram mudanças e conscientizam sobre as questões ambientais. Com uma abordagem sensível e dados bem fundamentados, seus textos chamam a atenção para a urgência do cuidado com o planeta.