Verifique a data de início da incidência de novos impostos sobre investimentos
Medida provisória do governo ajusta taxas para refletir revogação do IOF; o texto ainda pode ser vetado pelo Congresso.

A determinação provisória divulgada na quarta-feira (11.jun.2025) pelo governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) eleva as exigências de categorias de investimentos e operações. Diversas delas possuem um período para entrar em vigor. Conheça quais serão elas nesta reportagem.
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Avaliação do Ciclo de Vida, Análise do Ciclo de Vida e outros termos relacionados.
Os investimentos em renda fixa estão sujeitos a tributação de 5% através do Imposto de Renda. A declaração é realizada anualmente, e os valores serão considerados no cálculo do Imposto de Renda de 2026.
Isto implica que a medida não deve gerar ganhos adicionais para o governo em 2025, somente no ano subsequente.
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A lista de tributação inclui:
Os investimentos mencionados destinam-se ao financiamento das empresas. Anteriormente, estavam isentos, e são vistos como de menor risco em comparação com operações na Bolsa.
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Conforme apurado pelo Poder360, a nova taxa afeta um volume significativo de contas, ultrapassando 6 milhões.
Taxa de 17,5% para aplicações.
A cobrança será feita diretamente na fonte em rendimentos ativos a partir de janeiro de 2026. Isso significa que 2025 não terá mudanças. No entanto, aplicações financeiras adquiridas antes também serão cobradas, desde que ainda estejam em atividade no início do ano.
O governo buscou uniformizar a alíquota do Imposto de Renda sobre aplicações financeiras em 17,5%. As taxas anteriores apresentavam uma variação de 15% a 22,5%.
As cobranças se referem a operações como o empréstimo de títulos e valores mobiliários, além de criptoativos (como bitcoin). Compreenda como isso funciona nesta reportagem.
18% para Bets
A partir de outubro, a alíquota incidente sobre as apostas esportivas online passou a ser de 12%. O aumento tem como objetivo ampliar a arrecadação e reduzir a prática de jogos.
A alíquota é aplicada sobre a receita bruta dos operadores de jogos, determinada pela diferença entre o valor total apostado e os prêmios concedidos aos participantes.
JCP com 20%.
A elevação da tributação sobre o JCP (Juros sobre Capital Próprio) de 15% para 20% somente terá efeito em 2026.
As JCPs representam uma maneira de distribuir os resultados financeiros das empresas aos acionistas, apresentando uma tributação inferior em comparação com outras modalidades.
Contribuição Social sobre a Lucro Líquido.
A alteração na CSLL exige um período de 90 dias, conhecido como “noventena”. Assim, as mudanças só entram em vigor no final do ano fiscal.
A regra se aplica às instituições financeiras, incluindo as fintechs (empresas de inovação do setor).
Arrecadação: R$ 30,1 bi até 2026
Abaixo estão as previsões de receita decorrentes de cada alteração introduzida pela medida provisória:
Propostas são submetidas à análise legislativa.
As medidas provisórias possuem validade jurídica, ainda que necessitem de aprovação do Congresso Nacional dentro de um período determinado. Em caso de eficácia imediata, o prazo é de 120 dias, incluindo eventuais prorrogações. Caso sejam rejeitadas ou não votadas no prazo estipulado, elas perdem a eficácia.
Fonte por: Poder 360
Autor(a):
Sofia Martins
Com uma carreira que começou como stylist, Sofia Martins traz uma perspectiva única para a cobertura de moda. Seus textos combinam análise de tendências, dicas práticas e reflexões sobre a relação entre estilo e sociedade contemporânea.