Multa de R$ 1,92 Bilhão Mantida Contra Vale e Samarco por Tentativa de Abatimento de Impostos
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) manteve uma multa de R$ 1,92 bilhão contra a Vale e a Samarco, devido à tentativa de reduzir o pagamento do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
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A decisão se refere aos gastos com multas e reparações ambientais decorrentes do rompimento da barragem de Mariana (MG) em 2015.
O desastre de Mariana, causado pelo rompimento da barragem de Fundão, controlada pela Samarco, Vale e BHP Billiton, liberou mais de 44 milhões de metros cúbicos de rejeitos. O evento resultou em 19 mortes e causou danos ambientais significativos na bacia do Rio Doce, estendendo-se até o litoral do Espírito Santo.
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Argumentos da PGFN e da Vale
A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) argumentou que as mineradoras realizaram uma dedução indevida, considerando que os valores destinados a indenizações, compensações e penalidades poderiam ser tratados como despesas normais da atividade empresarial.
O órgão destacou que esse tipo de gasto não atende aos critérios de necessidade, normalidade e usualidade, uma vez que decorre de uma punição por crime ambiental.
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A Vale afirmou que a dedução de imposto de renda é aplicável, uma vez que os pagamentos de indenizações e compensações relacionados ao rompimento da barragem de Fundão, em Mariana, refletem uma despesa obrigatória, decorrente da responsabilidade objetiva de reparação por parte da empresa.
Decisão do Carf e Reação da Samarco
Durante o julgamento, o colegiado do Carf acatou o entendimento da PGFN e manteve as autuações fiscais. A decisão ainda cabe recurso. Em nota, a Samarco informou que “discutirá o assunto nos autos dos processos”.
