Usuários com histórico criminal recebem avisos em SP
O prazo para a devolução voluntária do equipamento é de três dias úteis.

O governo paulista lançou nova etapa do programa de combate a roubos de celulares. A partir de terça-feira, aproximadamente 700 indivíduos que possuem telefones com restrição criminal receberão notificações por meio das mensagens nos dispositivos. Especialistas consultados pela Agência Brasil enfatizaram que a não entrega dos aparelhos à polícia acarreta responsabilidade penal e pode resultar em prisão.
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A identificação dos dispositivos ocorre após o cruzamento de dados de boletins de ocorrência com apoio das operadoras de telefonia. O objetivo é identificar receptadores, cumprir mandados e desarticular redes criminosas de revenda de aparelhos. Durante a fase de testes, foram recuperados cerca de 3,5 mil celulares desde junho deste ano. Pouco mais da metade dos aparelhos (52%) foi devolvida às vítimas no período, segundo a Secretaria de Segurança Pública (SSP).
O programa, chamado SP Mobile, possui duas fases nesta etapa iniciada. A primeira é o envio de 700 intimações para os celulares das denúncias criminais que foram reativados. Os cidadãos notificados terão três dias úteis para comparecer ao endereço indicado na intimação e realizar a devolução voluntariamente.
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Aquele que não cumprir o prazo de intimação se tornará alvo da segunda fase da operação, que será conduzida pela Polícia Civil. Segundo a secretaria, nesses casos, a pessoa que estiver em posse do celular será levada à delegacia e poderá responder criminalmente por receptação, de acordo com as circunstâncias apuradas em cada situação. A SSP considera inicialmente que a maior parte das pessoas que reativou esses aparelhos roubados não tinha conhecimento de sua origem.
Adquirir um aparelho celular roubado configura crime de receptação, sendo a pessoa potencialmente presa em flagrante se estiver guardando ou portando a mercadoria proveniente de crime. Resta verificar se trata-se de receptação culposa, ou seja, se a pessoa agiu de forma imprudente ou negligente em relação aos cuidados que deveria ter tomado ao comprar um objeto usado, ou se, pela disparidade entre o preço e a origem do vendedor, pode-se inferir que agiu com dolo.
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O consumidor possui direitos assegurados por lei, visando proteger sua posição em relações de consumo.
A aquisição de um aparelho sob estas condições não leva necessariamente alguém ao status de criminoso, desde que a pessoa não tenha indícios de saber da origem ilegal do produto. O bloqueio desses celulares, inclusive, é possível desde 2009, como medida administrativa, e realizado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que não tem atribuição de punir pessoas civil ou penalmente.
Para o presidente da Comissão de Direito do Consumidor do Instituto de Advogados do Brasil (IAB), Vitor Greijal Sardas, a responsabilidade decorre do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece que o consumidor deve evitar participar de uma compra resultante de atividade criminosa. O código opera com a presunção de boa-fé, ou seja, presume-se que as pessoas não têm a intenção de adquirir um bem em condições ilegais.
Essa iniciativa, contudo, é passível de punição. Se a pessoa não tem consciência de que algo está errado, não há crime aqui, mas a partir do momento que se tem ciência é necessário devolver o aparelho, pois há dolo, destacou Sardas. Cabe então ao consumidor levar o produto à delegacia, quando recebe um documento que comprova a entrega do aparelho. Com esse documento, ele pode procurar o vendedor e tentar reaver o dinheiro ou conseguir outro aparelho equivalente, legal. Sardas reforça a importância de o consumidor comprar de lojas que emitam documentos fiscais e notas de compra e de guardar esses comprovantes.
Fonte por: Carta Capital
Autor(a):
Redação Clique Fatos
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