Uber Condenada a Pagar R$ 4 Mil por Esquecimento de Passageiro no Maranhão
Um caso recente envolvendo um passageiro do aplicativo Uber no Maranhão gerou uma importante decisão judicial que questiona a responsabilidade das plataformas de transporte em situações de extravio de pertences. O incidente, que começou com um simples esquecimento de uma sacola com roupas no banco do carro, culminou em uma indenização de quase R$ 4 mil para o usuário.
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O passageiro relatou ter deixado compras de roupas no veículo Uber e, ao tentar obter ajuda para recuperar os itens, enfrentou dificuldades no suporte da empresa. A Uber alegou a inexistência de provas do esquecimento, mas a Justiça local não concordou.
A juíza Lívia Maria Aguiar considerou a assistência prestada como “deficitária”, ressaltando que a Uber possui meios de solicitar uma explicação ao motorista e não pode transferir toda a responsabilidade para o cliente.
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A decisão judicial estabeleceu um valor de R$ 3.000,00 para compensar os danos morais sofridos pelo passageiro, decorrentes do estresse e do tempo perdido na tentativa de solucionar o problema. Adicionalmente, foram pagos R$ 849,97 referentes ao valor material das roupas extraviadas.
A sentença se baseia na “Teoria do Desvio do Tempo”, que reconhece o direito do consumidor a ser compensado por perdas de tempo produtivo causadas por falhas na prestação de serviços por parte da empresa.
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Jamille Novaes, redatora e analista de políticas públicas no FDR, especializada na simplificação de normas complexas do Governo Federal, comenta: “Essa decisão serve como um alerta para as empresas de tecnologia, que são responsáveis pela segurança e pelo suporte aos usuários, mesmo em situações aparentemente simples como um esquecimento.
A Teoria do Desvio do Tempo representa um avanço na proteção do consumidor, reconhecendo o valor do tempo perdido em tentativas infrutíferas de resolução de problemas.”
