TST indeina pedido para anular eleições em município de SP
A disputa será acirrada devido à decisão do TSE de não ratificar o registro do candidato eleito para 2024.

O presidente do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, indeferiu um pedido para suspender a eleição suplementar do próximo dia 3 em Guatapará (SP). O pleito prosseguirá, pois o Tribunal Superior Eleitoral rejeitou o registro da candidatura de Ailton Aparecido da Silva (MDB), que obteve a vitória na disputa de 2024.
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O Tribunal Superior Eleitoral invalidou a lista eleita por conta de que Ailton é filho de Juracy Costa Silva, falecido quatro meses antes das eleições, estando este em seu segundo mandato ininterrupto.
Ailton visava impedir que a decisão do TSE tivesse validade enquanto aguardasse o resultado de um recurso extraordinário a ser submetido ao STF.
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Em decisão assinada na última terça-feira, Barroso argumentou que seria possível atender à solicitação se o processo principal já estivesse no Supremo, o que não ocorreu – ainda há um recurso pendente de análise no TSE.
O presidente do STF ressaltou que, conforme a Justiça Eleitoral, a candidatura de Ailton autorizaria a monopolização do poder e viabilizaria o emprego da máquina administrativa em benefício de um mesmo grupo familiar, em contrariedade ao postulado republicano e à igualdade de condições entre os concorrentes.
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A Constituição determina que são inelegíveis, na mesma jurisdição (município, por exemplo), cônjuges e parentes até o segundo grau de presidente da República, governador, prefeito ou de quem os tenha substituído nos seis meses anteriores ao pleito — salvo se já for titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
Fonte por: Carta Capital
Autor(a):
Redação Clique Fatos
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