O Tribunal Superior do Trabalho homologou, em 10 de fevereiro, a nova Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) dos aeroviários. O principal destaque do acordo é a aprovação da escala 5 X 1, considerada uma vitória histórica para a categoria. A negociação foi conduzida pelo vice-presidente da Corte, ministro, que atuou na mediação entre os sindicatos de trabalhadores e as empresas do setor aéreo para evitar a judicialização do conflito.
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Implementação Gradual da Nova Jornada
A implementação da nova jornada não será automática para todos os postos de trabalho. O acordo estabelece que, a partir de março, será criada uma comissão paritária com representantes de ambos os lados para definir, de forma gradual, quais áreas operacionais têm viabilidade técnica para adotar o modelo.
Nos setores onde a escala 5 X 1 já vinha sendo testada em caráter experimental, o formato passa a ser definitivo imediatamente.
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Mudanças na Jornada de Trabalho
Na escala 5 X 1, o profissional trabalha 5 dias consecutivos e tem obrigatoriamente 1 dia de folga. Atualmente, o modelo mais comum no setor é o 6 X 1, em que o descanso ocorre apenas após 6 dias trabalhados. Na prática, a mudança assegura mais folgas ao longo do mês e uma melhor distribuição do tempo de repouso, o que é crítico para funcionários de aeroportos que lidam com turnos ininterruptos e trabalho aos fins de semana.
Reajustes e Garantias Adicionais
Além da questão da jornada, a convenção coletiva estabeleceu para 2026: salários: Reajuste com ganho real (acima da inflação do período); alimentação: Aumento nos valores do vale-alimentação e vale-refeição com percentuais superiores ao índice inflacionário; cláusulas sociais: Manutenção e ampliação de garantias de segurança e auxílios específicos.
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Contexto Político e Solução Consensual
A homologação do acordo no TST ocorre em um momento de pressão política no Congresso Nacional. O ministro Caputo Bastos destacou que a solução construída no TST serve como exemplo de pacificação social. “O ideal não é julgar rápido, mas construir soluções de forma consensual”, disse o magistrado.
Para o setor aéreo, a negociação permitiu uma alternativa personalizada: enquanto o Congresso discute uma lei geral, trabalhadores e empresas de aviação registraram no papel uma regra que respeita as especificidades de cada atividade, como o transporte de cargas, que tem dinâmicas diferentes do transporte de passageiros.
