Tribunal Superior do Trabalho Define Regras para Passivos Trabalhistas de SAFs
Em uma decisão significativa, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou nesta quarta-feira, 11 de março de 2026, que a Lei nº 14.193 de 2021, a chamada Lei da SAF, regula integralmente os passivos trabalhistas das Sociedades Anônimas do Futebol.
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A decisão, proferida pela 1ª Turma da Corte, teve como protagonista o Esporte Clube em um processo que envolvia dívidas acumuladas antes da criação da SAF. O colegiado considerou que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não se aplica para impor o pagamento imediato dessas obrigações quando um clube se transforma em Sociedade Anônima do Futebol.
O TST entendeu que o tratamento dos passivos trabalhistas deve seguir estritamente a legislação específica do modelo de SAF, conforme estabelecido na Lei. A análise do julgamento representou a primeira vez que o tribunal avaliou o mérito da responsabilidade das SAFs em relação a débitos trabalhistas.
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A decisão buscou evitar que a CLT fosse utilizada para cobrar diretamente da nova empresa, em casos de alegações de grupo econômico ou sucessão trabalhista.
Detalhes do Julgamento e Participantes
O processo foi conduzido pelo ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, com a participação dos ministros Hugo Scheuermann e Dezena da Silva. A decisão se alinha com o artigo 12 da Lei da SAF, que proíbe qualquer tipo de penhora ou bloqueio de receitas da sociedade em decorrência de dívidas anteriores à sua constituição.
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Essa medida visa proteger o fluxo financeiro das SAFs e garantir sua sustentabilidade.
Reação da Advocacia e Implicações do Julgamento
Para os advogados Terence Zveiter e Leonardo Caputo Bastos, que representavam o Cruzeiro, o julgamento estabelece um importante precedente para o tratamento jurídico das Sociedades Anônimas do Futebol no Brasil. A decisão contribui para a segurança jurídica do setor e oferece clareza sobre as responsabilidades das SAFs em relação a passivos trabalhistas, evitando incertezas e conflitos futuros.
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