TST Define Regras Cruciais para Dívidas Trabalhistas de SAFs do Futebol!

TST define regras para passivos trabalhistas de SAFs! Decisão histórica garante segurança jurídica para clubes e evita cobranças indevidas pela CLT. Saiba mais!

11/03/2026 14:34

2 min

TST Define Regras Cruciais para Dívidas Trabalhistas de SAFs do Futebol!
(Imagem de reprodução da internet).

Tribunal Superior do Trabalho Define Regras para Passivos Trabalhistas de SAFs

Em uma decisão significativa, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou nesta quarta-feira, 11 de março de 2026, que a Lei nº 14.193 de 2021, a chamada Lei da SAF, regula integralmente os passivos trabalhistas das Sociedades Anônimas do Futebol.

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A decisão, proferida pela 1ª Turma da Corte, teve como protagonista o Esporte Clube em um processo que envolvia dívidas acumuladas antes da criação da SAF. O colegiado considerou que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não se aplica para impor o pagamento imediato dessas obrigações quando um clube se transforma em Sociedade Anônima do Futebol.

O TST entendeu que o tratamento dos passivos trabalhistas deve seguir estritamente a legislação específica do modelo de SAF, conforme estabelecido na Lei. A análise do julgamento representou a primeira vez que o tribunal avaliou o mérito da responsabilidade das SAFs em relação a débitos trabalhistas.

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A decisão buscou evitar que a CLT fosse utilizada para cobrar diretamente da nova empresa, em casos de alegações de grupo econômico ou sucessão trabalhista.

Detalhes do Julgamento e Participantes

O processo foi conduzido pelo ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, com a participação dos ministros Hugo Scheuermann e Dezena da Silva. A decisão se alinha com o artigo 12 da Lei da SAF, que proíbe qualquer tipo de penhora ou bloqueio de receitas da sociedade em decorrência de dívidas anteriores à sua constituição.

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Essa medida visa proteger o fluxo financeiro das SAFs e garantir sua sustentabilidade.

Reação da Advocacia e Implicações do Julgamento

Para os advogados Terence Zveiter e Leonardo Caputo Bastos, que representavam o Cruzeiro, o julgamento estabelece um importante precedente para o tratamento jurídico das Sociedades Anônimas do Futebol no Brasil. A decisão contribui para a segurança jurídica do setor e oferece clareza sobre as responsabilidades das SAFs em relação a passivos trabalhistas, evitando incertezas e conflitos futuros.

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Autor(a):

Ex-jogador de futebol profissional, Pedro Santana trocou os campos pela redação. Hoje, ele escreve análises detalhadas e bastidores de esportes, com um olhar único de quem já viveu o outro lado. Seus textos envolvem os leitores e criam discussões apaixonadas entre fãs.

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