TSE divulga divisão do Fundo Eleitoral de R$ 4,96 bilhões para 2026; veja quem mais recebe!
TSE divulga a divisão de R$ 4,96 bilhões do Fundo Eleitoral para 2026. PL, PT e União Brasil lideram os repasses. Descubra os detalhes dessa alocação!
Divisão do Fundo Eleitoral para 2026
Na quarta-feira (3), o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) anunciou a distribuição dos R$ 4,96 bilhões do Fundo Eleitoral destinados às eleições deste ano. Os partidos PL, PT e União Brasil receberão as maiores quantias. A alocação dos recursos leva em conta o número de deputados e senadores eleitos por cada partido nas eleições de 2022.
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Com a maior bancada da Câmara, o PL será agraciado com R$ 881,7 milhões. O PT receberá o segundo maior valor, totalizando R$ 615,4 milhões, enquanto o União Brasil deve obter R$ 526,2 milhões. Juntas, essas três legendas somam cerca de 40% do total dos recursos disponíveis.
Distribuição dos Recursos
No total, o FEFC (Fundo Especial de Financiamento de Campanha) será dividido entre 30 partidos. Este fundo é composto por recursos públicos destinados ao financiamento das campanhas eleitorais, e os partidos têm a responsabilidade de prestar contas sobre os gastos e a utilização desses recursos.
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O “fundão” foi criado em 2017, após a proibição de doações empresariais para campanhas políticas pelo STF (Supremo Tribunal Federal).
Os repasses ocorrem apenas em anos eleitorais, e o valor total é estabelecido no Orçamento, que deve ser aprovado pelo Congresso Nacional. Em 2024, durante as eleições municipais, o valor do Fundo foi semelhante, também totalizando R$ 4,96 bilhões.
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Cálculo dos Repasses
De acordo com a legislação, os recursos do Fundo Eleitoral ficam disponíveis para os partidos somente após a definição dos critérios de distribuição aos candidatos, que deve ser deliberada pela Comissão Executiva Nacional de cada sigla. O valor que a Justiça Eleitoral destina a cada partido é calculado com base em cotas, conforme a representação da legenda no Congresso Nacional.
- 2% dos recursos são divididos igualmente entre todos os partidos registrados no TSE;
- 35% são distribuídos entre as siglas com pelo menos um deputado federal eleito, proporcionalmente aos votos obtidos;
- 48% do total são alocados conforme o número de deputados federais titulares eleitos;
- 15% são repassados de acordo com a proporção de senadores titulares eleitos.