TSE decide que só IA com alto realismo configura deepfake nas eleições
A tese surgiu de vídeo exibido na convenção que lançou Flávio Bolsonaro e restringe a proibição a conteúdos usados como propaganda eleitoral.
O TSE decidiu nesta terça – feira (1º) que só pode ser classificado como deepfake o conteúdo criado ou alterado por inteligência artificial com realismo suficiente para simular um registro verdadeiro. A definição foi aprovada durante a análise de um vídeo exibido na convenção do PL que oficializou a candidatura de Flávio Bolsonaro (PL – RJ) ao Planalto.
Pela tese estabelecida, o material também precisa ter o objetivo de criar, reproduzir ou modificar a imagem, a voz ou a manifestação de uma pessoa viva, morta ou fictícia. No caso analisado, uma reprodução digital de Bolsonaro aparece manifestando apoio ao filho.
Decisão sobre vídeo exibido em convenção
A federação sustentava que a gravação configurava propaganda eleitoral antecipada. Também argumentava que o conteúdo violava as regras eleitorais que proíbem o uso de deepfakes para beneficiar ou prejudicar candidaturas.
Na avaliação do tribunal, porém, nem todo material produzido com inteligência artificial será automaticamente enquadrado como deepfake. A análise deverá levar em conta, entre outros elementos, o grau de realismo da peça e sua capacidade de reproduzir a aparência de um registro real.
Prevaleceu o voto do relator, Kassio Nunes Marques, acompanhado por André Mendonça, Dias Toffoli e Antonio Carlos Ferreira. Ficaram vencidos os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Floriano de Azevedo Marques e Estela Aranha.
Proibição depende de propaganda eleitoral
O TSE também decidiu, por 5 votos a 2, que a proibição ao uso de deepfake prevista nas regras eleitorais só vale quando o conteúdo for caracterizado como propaganda eleitoral. Cueva e Floriano de Azevedo Marques foram vencidos nesse ponto.
Na prática, a conclusão restringe a aplicação automática da regra. A presença de inteligência artificial, por si só, não basta para enquadrar uma produção na proibição; é necessário verificar se ela reúne as características definidas pelo tribunal e se foi usada como propaganda eleitoral.
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Em outro trecho da tese, aprovado por 4 votos a 3, o TSE estabeleceu que a transmissão de uma convenção partidária pela internet não transforma automaticamente uma manifestação de apoio feita durante o evento em propaganda eleitoral antecipada.
Para a Corte, a natureza da manifestação deve ser examinada a partir do conteúdo, da linguagem, dos destinatários e do contexto em que ocorreu. A decisão, portanto, exige uma avaliação do conjunto da mensagem, e não apenas do fato de ela ter sido transmitida pela internet.