TSE confirma condenação de Fabíola Alves e Alison Camargo por abuso de poder em Votorantim
O TSE confirma condenação de Fabíola Alves da Silva e Alison Andrei por abuso de poder político em Votorantim. Descubra os detalhes dessa polêmica!
Abuso de Poder Político em Votorantim
A utilização de igrejas para apoiar candidatos pode ser considerada um abuso de poder político. Essa foi a conclusão reafirmada pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) ao confirmar a condenação da ex-prefeita de Votorantim (SP), Fabíola Alves da Silva, e do vereador Alison Andrei Pereira de Camargo, por irregularidades nas eleições de 2024.
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O caso envolve o apoio da Igreja do Evangelho Quadrangular às candidaturas de ambos os políticos. Durante um evento promovido pela igreja, o líder religioso declarou que seu objetivo era eleger 120 vereadores naquele ano e apresentou Alison Andrei como o candidato escolhido para representar a instituição, afirmando que a igreja estava “fechada” com ele.
A ex-prefeita também esteve presente no encontro.
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Ações Eleitorais e Influência Religiosa
De acordo com os autos, Fabíola foi chamada ao altar, apresentada como pré-candidata à reeleição e recebeu orações ao lado de outros candidatos. Para o TSE, essas ações tinham um caráter eleitoral e utilizaram a influência religiosa para promover as candidaturas.
Os ministros consideraram que houve um uso indevido da fé dos fiéis para obter apoio político.
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A Corte também analisou um contrato entre a prefeitura e a igreja, que, em ano eleitoral, viu um aumento de 34,1% no valor do aluguel de um imóvel pertencente à instituição. Em contraste, outro contrato de locação da prefeitura, reajustado no mesmo período, teve um aumento de apenas 2,45%, evidenciando a desproporcionalidade.
Os ministros concluíram que o reajuste sem justificativa técnica adequada reforçou a percepção de que a prefeita concedeu um benefício à igreja em troca de apoio político, desequilibrando a disputa eleitoral.
Consequências da Decisão do TSE
Como resultado, o TSE manteve a cassação dos registros de candidatura e a inelegibilidade por oito anos de Fabíola e Alison. Ao decidir sobre o caso, a Corte enfatizou que a liberdade religiosa não deve ser utilizada para encobrir práticas que comprometam a integridade das eleições.