TSE anula multa contra prefeito e vice de São Gonçalo do Amarante! Decisão unânime extingue obrigação financeira. O que motivou a multa? Saiba mais!
Em uma decisão unânime, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, na sexta-feira (19 de fevereiro de 2026), o cancelamento da penalidade financeira aplicada ao prefeito (PSD) e ao vice-prefeito (Solidariedade) de São Gonçalo do Amarante, no Rio Grande do Norte.
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A medida ocorre após uma análise do Plenário do TSE, que considerou um recurso apresentado pela Coligação São Gonçalo da Gente.
A coligação havia solicitado o aumento da multa original de R$ 5.000,00 para R$ 10.000,00. O ministro Nunes Marques, relator do caso, foi o único a votar a favor da decisão, que extinguiu a obrigação de pagamento. A avaliação central do ministro foi que a mensagem que motivou a aplicação da multa não possuía ligação direta ou indireta com a campanha eleitoral de 2024.
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Nunes Marques justificou sua decisão com base em jurisprudência do TSE, argumentando que a mensagem contestada não configurava um ilícito eleitoral. O ministro considerou que a situação se encaixa em precedentes já estabelecidos pelo tribunal, o que permitiu o desfecho favorável ao prefeito e ao vice-prefeito de São Gonçalo do Amarante.
Com o cancelamento da penalidade, o prefeito e o vice-prefeito de São Gonçalo do Amarante estão isentos de qualquer obrigação financeira relacionada à controvérsia. A decisão representa um alívio para os gestores municipais, que haviam enfrentado a possibilidade de pagamento de uma multa significativa.
Autor(a):
Com formação em Jornalismo e especialização em Saúde Pública, Lara Campos é a voz por trás de matérias que descomplicam temas médicos e promovem o bem-estar. Ela colabora com especialistas para garantir informações confiáveis e práticas para os leitores.