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TRT-6 anula demissão por justa causa de funcionária grávida e condena empresa a indenização

Decisão do TRT-6 anula demissão por justa causa de funcionária grávida, considerando ato discriminatório e condenando empresa a indenização de R$ 10 mil.

Por: Sofia Martins

26/11/2025 9:17

2 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

Decisão do TRT-6 Reverte Demissão por Justa Causa de Funcionária Grávida

Uma recente decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6), divulgada na terça-feira (25), anulou a justa causa aplicada a uma funcionária demitida após ser flagrada “cochilando” durante o expediente noturno. O tribunal considerou a punição desproporcional e a demissão como um ato discriminatório, em retaliação à comunicação da gravidez da trabalhadora.

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A empresa foi condenada a pagar uma indenização substitutiva referente ao período de estabilidade gestacional, além de danos morais fixados em R$ 10 mil. A justificativa da empresa para a rescisão contratual foi baseada na alínea “e” do art. 482 da CLT, que trata da desídia, caracterizada como falta de atenção no desempenho das funções.

Entendimento da Justiça do Trabalho

A desídia é definida como um comportamento negligente e improdutivo, que, para justificar uma penalidade máxima, geralmente requer a reiteração do ato faltoso. Contudo, a Justiça do Trabalho enfatizou que a justa causa exige provas robustas e inequívocas da falta grave, sendo responsabilidade do empregador apresentar tais evidências.

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No caso em questão, a empresa não conseguiu comprovar de maneira satisfatória a prática reiterada da falta, nem demonstrou ter aplicado penalidades disciplinares progressivas, como advertências ou suspensões.

Contexto da Demissão

Os elementos do processo mostraram que a funcionária, que trabalhava em horário noturno, entre 22h e 06h, estava sujeita à monotonia, o que poderia ocasionar episódios de sonolência sem comprometer a qualidade do trabalho. A decisão também ressaltou o contexto temporal da demissão, ocorrida logo após a comunicação da gravidez.

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O Tribunal concluiu que a demissão por justa causa foi, na verdade, uma retaliação à comunicação da gestação, violando a proteção à maternidade. Com a anulação da justa causa, a demissão foi convertida em dispensa imotivada, assegurando à trabalhadora o pagamento integral das verbas rescisórias.

Direitos da Trabalhadora

De acordo com a CLT, a estabilidade da gestante é garantida por um período mínimo de cento e vinte dias, sem prejuízo do emprego e do salário, conforme a Constituição Federal. Além disso, a funcionária tem direito à estabilidade provisória no emprego, que se estende desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

A legislação trabalhista proíbe explicitamente a recusa de emprego, promoção ou demissão motivada pelo estado de gravidez ou situação familiar da mulher.

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Foto do Sofia Martins

Autor(a):

Sofia Martins

Com uma carreira que começou como stylist, Sofia Martins traz uma perspectiva única para a cobertura de moda. Seus textos combinam análise de tendências, dicas práticas e reflexões sobre a relação entre estilo e sociedade contemporânea.

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