O Poder Judiciário Federal em Brasília revogou, na segunda-feira 25, a decisão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) que suspendeu a Moratória da Soja, o acordo que proíbe a compra de soja cultivada em áreas desmatadas da Amazônia.
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A juíza Adverci Rates Mendes de Abreu, da 20ª Vara Federal, determinou a suspensão, com base em um pedido da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove).
A organização sustentou que o CADE não considerou aspectos técnicos e jurídicos relevantes e atuou de forma a interferir na política ambiental do país.
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Na análise da suspensão, a juíza concluiu que a decisão do CADE não foi avaliada pelo colegiado do conselho e não teve a “consideração expressa” de pareceres do Ministério Público Federal (MPF), da Advocacia-Geral da União (AGU) e do Ministério do Meio Ambiente.
A Moratória da Soja, em vigor desde 2006, tem natureza voluntária, é composta por diversos entes públicos e privados, e tem sido reconhecida como instrumento de fomento ao desenvolvimento sustentável.
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Em sede de cognição sumária, afigura-se desproporcional e prematura a sua desarticulação imediata por meio de decisão monocrática, desacompanhada de debate colegiado e sem enfrentamento concreto dos argumentos técnicos oferecidos no procedimento originário.
Na semana passada, organizações socioambientais expressaram preocupação com o aumento do desmatamento após a decisão do CADE.
Fonte por: Carta Capital