O Judiciário determinou o fim de decisão judicial que restringia a reorganização de agências federais prevista durante a campanha presidencial.
A Suprema Corte dos Estados Unidos suspendeu uma ordem judicial que impedia o presidente norte-americano, Donald Trump (Partido Republicano), de implementar cortes em massa no funcionalismo público federal. A decisão possibilita que o governo retome seus planos de reestruturação e redução de agências federais, o que pode impactar centenas de milhares de empregos.
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A Reuters reportou que o Tribunal, em uma decisão não assinada, provavelmente concordaria com o argumento do governo Trump de que seu decreto era legal. Dentre os nove juízes da Suprema Corte, a juíza Ketanji Brown Jackson expressou publicamente sua discordância com a suspensão.
A juíza declarou que a “preservação temporária, prática e redutora de danos do status quo não foi equânime para o entusiasmo demonstrado por este tribunal em autorizar as ações legalmente questionáveis deste presidente em caráter de emergência”.
A decisão suspende, em particular, a ordem proferida em 22 de maio pela juíza Susan Illston, do Tribunal Distrital de São Francisco, que havia impedido as chamadas “reduções de força” durante o curso do processo judicial relacionado ao caso.
A juíza determinou que Trump ultrapassou sua autoridade ao ordenar a redução, em concordância com um grupo de sindicatos, organizações sem fins lucrativos e governos locais que questionaram o governo. Em sua decisão, ela escreveu: “Como a história demonstra, o presidente pode reestruturar amplamente as agências federais apenas quando autorizado pelo Congresso”.
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A iniciativa de reorganização governamental teve início em fevereiro, quando Trump emitiu um decreto que descreveu o que ele chamou de “transformação crítica da burocracia federal”. O documento orientava as agências a se prepararem para uma reforma com o objetivo de reduzir a força de trabalho federal e eliminar departamentos e programas aos quais o governo se opunha.
As reduções de pessoal estavam previstas para vários departamentos federais, como Agricultura, Comércio, Saúde, Serviços Humanos, Estado, Tesouro e Assuntos de Veteranos.
O Doge (Departamento de Eficiência Governamental), antes liderado pelo bilionário Elon Musk, tem desempenhado um papel fundamental nessa medida.
O Tribunal de Apelações do 9º Circuito, com sede em São Francisco, recusou em 30 de maio de 2025, por margem de 2 votos a 1, o pedido do governo para suspender a decisão da juíza Ilston. O Tribunal declarou que o governo não apresentou evidências de que sofreria um prejuízo irreparável se a ordem da juíza permanecesse válida.
Essa decisão levou o Departamento de Justiça a solicitar à Suprema Corte, em 2 de junho, a suspensão da ordem. No documento enviado à Suprema Corte, o Departamento de Justiça argumentou que controlar o pessoal das agências federais está no cerne da autoridade do presidente.
O documento declarou que a Constituição não estabelece uma presunção a favor do controle presidencial sobre a equipe da agência, e o presidente não necessita de autorização especial do Congresso para exercer os poderes centrais previstos no Artigo 2º [da Constituição].
Os autores da ação solicitaram à Suprema Corte que rejeitasse o pedido do Departamento de Justiça. Eles argumentaram que permitir que ao governo Trump prosseguisse com a “reorganização acelerada” implicaria que “programas, escritórios e funções em todo o governo federal seriam abolidos, as agências seriam radicalmente reduzidas em relação ao que o Congresso autorizou, serviços governamentais críticos seriam perdidos e centenas de milhares de funcionários federais perderiam seus empregos”.
Fonte por: Poder 360
Autor(a):
Apaixonada por cinema, música e literatura, Júlia Mendes é formada em Jornalismo pela Universidade Federal de São Paulo. Com uma década de experiência, ela já entrevistou artistas de renome e cobriu grandes festivais internacionais. Quando não está escrevendo, Júlia é vista em mostras de cinema ou explorando novas bandas independentes.