Tribunal Regional Federal da 3ª Região determina bloqueio de bens sem avaliação judicial para menores de 18 anos

INSS concedia autorização automática a partir de 2022 para que procuradores contratassem crédito em nome de titulares.

08/07/2025 18:03

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Edifício sede do INSS, em Brasília| Sérgio Lima/Poder360 - 12.mai.2025
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O TRF-3 determinou a suspensão de novos contratos de empréstimos consignados para menores de 18 anos que atuem como representantes legais de beneficiários do INSS, exigindo avaliação judicial prévia.

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A decisão foi tomada em resposta ao pedido do MPF (Ministério Público Federal), que apontou ilegalidade em norma de 2022 que facilitou a concessão do empréstimo. Atualmente, o país possui 492,1 mil empréstimos consignados concedidos a adolescentes que atuam como representantes legais de beneficiários do INSS.

A ação civil pública foi apresentada em março pelo procurador José Rubens Plates. A suspensão foi inicialmente rejeitada em primeira instância, mas aceita posteriormente após recurso. O MPF baseou sua ação no Código Civil brasileiro, que estabelece a necessidade de autorização judicial para negócios que possam resultar em perdas patrimoniais a pessoas consideradas incapazes.

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A norma em questão foi implementada em agosto de 2022, no último ano do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro e próximo ao período eleitoral.

Os beneficiários menores de idade do INSS são majoritariamente titulares de pensão por morte ou do BPC (Benefício de Prestação Continuada) destinado a pessoas com deficiência. A suspensão incide apenas sobre novos contratos e possui caráter provisório até o julgamento definitivo.

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A procuradora do MPF, Plates, ressaltou que a instrução normativa fragiliza as garantias processuais e a segurança jurídica que os incapazes devem ter. A falta de supervisão judicial para assegurar que tais atos sejam realizados com responsabilidade e no melhor interesse do incapaz constitui uma falha relevante no sistema de proteção.

Ele complementou que o crédito concedido incorretamente pode, inadequadamente, diminuir o patrimônio do incapaz e causar risco de endividamento excessivo, o que infringe a dignidade da pessoa humana ao ignorar sua vulnerabilidade.

Em nota técnica de 2022, o INSS declarou que a flexibilização visava “desburocratizar/simplificar o trâmite de concessão de crédito por parte das instituições consignatórias concordantes, em benefícios previdenciários e assistenciais que possuam representante legal, a fim de facilitar o acesso ao crédito, após pandemia provocada pelo coronavírus”.

Fonte por: Poder 360

Marcos Oliveira é um veterano na cobertura política, com mais de 15 anos de atuação em veículos renomados. Formado pela Universidade de Brasília, ele se especializou em análise política e jornalismo investigativo. Marcos é reconhecido por suas reportagens incisivas e comprometidas com a verdade.