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Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul julga que há relação de emprego entre motorista e Uber

A empresa foi julgada e condenada a pagar uma indenização no valor de 100 mil reais, sendo possível a interposição de recurso.

Por: Ana Carolina Braga

21/07/2025 16:09

1 min de leitura

Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul julga que há relação de emprego entre motorista e Uber
(Imagem de reprodução da internet).

A Justiça do Trabalho considerou existir relação de emprego entre um motorista e a plataforma de transportes Uber. Admite-se recurso contra a decisão.

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A Turma Uniformizada julgou procedente o pedido, condenando a empresa a pagar 100 mil reais, além da necessidade de registrar na Carteira de Trabalho do motorista o período de abril de 2019 a setembro de 2023, com remuneração de 4,5 mil reais por mês.

Com base na relação de emprego, devem ser pagas férias vencidas e proporcionais, décimos terceiros salariais e aviso prévio, entre outros. Também são devidos os depósitos de FGTS e o seguro-desemprego.

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O tribunal deferiu o recurso do trabalhador, proferido após a empresa questionar o vínculo, sustentando que se tratava de uma relação comercial, sem subordinação. A tese foi admitida em primeira instância.

O relator, desembargador Clávis Fernando Schuch Santos, confirmou os requisitos da relação de emprego. A análise indicou que a situação se enquadra no que preveem as normas da CLT em relação à relação de emprego, mesmo que as partes não tenham tido a intenção inicial de estabelecer esse vínculo.

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O autor estava subordinado às diretrizes da empresa que fornecia o aplicativo e recrutava motoristas; o motorista trabalhava quase diariamente utilizando o aplicativo da ré; não se procedia à substituição por outro profissional, visto que ele era o credenciado para as corridas e recebia remuneração por cada uma delas. Dessa forma, configurava-se o vínculo empregatício, concluiu.

O relator teve o acompanhamento dos desembargadores Francisco Rossal de Araújo e Ricardo Carvalho Fraga.

A decisão não considerou outros requerimentos apresentados pelo empregado, como a obrigação da plataforma de reativar a conta, o pagamento de indenização por deterioração do veículo e o direito aos adicionais noturnos e intervalos não concedidos.

Fonte por: Carta Capital

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Foto do Ana Carolina Braga

Autor(a):

Ana Carolina Braga

Ana Carolina é engenheira de software e jornalista especializada em tecnologia. Ela traduz conceitos complexos em conteúdos acessíveis e instigantes. Ana também cobre tendências em startups, inteligência artificial e segurança cibernética, unindo seu amor pela escrita e pelo mundo digital.

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