O Tribunal Superior Militar julgou unânime a confirmação da competência da Justiça Militar para julgar um caminhoneiro acusado de causar um acidente com militares do Exército no Rio Grande do Sul.
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A Justiça Federal indeferiu o pedido de habeas corpus formulado pela Defensoria Pública da União em favor do motorista.
O incidente aconteceu em agosto de 2024, no Rio Grande (RS). A ocorrência policial relata que o indivíduo avançou para a pista contrária sem verificar a segurança da via e colidiu com uma viatura Marruá que transportava um sargento e onze soldados.
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Dez dos doze militares apresentaram lesões corporais graves, resultando em incapacidade para suas atividades diárias por mais de 30 dias.
O condutor do caminhão, que transportava fertilizante, é responsável por lesão corporal culposa de gravidade elevada e por dano culposo a bens de utilidade militar.
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No STM,uiu o voto do relator, ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz, em um julgamento virtual ocorrido entre 18 e 21 de agosto.
Fonte por: Carta Capital
