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Tribunal julga que o Sambódromo é propriedade da Prefeitura do Rio

A determinação possui efeito provisório.

Por: Sofia Martins

19/07/2025 13:15

2 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

A Justiça do Rio de Janeiro determinou, por meio de decisão liminar, que o Sambódromo é propriedade da prefeitura da capital.

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O desembargador Benedicto Abicair, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio, concedeu na quinta-feira, 17, a liminar solicitada pelo prefeito Eduardo Paes, na ação de representação por inconstitucionalidade contra a Lei Estadual nº 10.855, de 3 de julho de 2025. A lei, aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), transfere para o estado a administração da área da Cidade Nova, abrangendo o Centro Administrativo São Sebastião, onde se localiza a sede da prefeitura, e o prédio anexo ao centro administrativo, o Sambódromo e o centro operacional da prefeitura do Rio.

A legislação infringe o pacto federativo, a separação de poderes, o direito de propriedade e o devido processo legal.

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A concessão da medida cautelar é, portanto, imperiosa para recompor a segurança jurídica e assegurar a ordem administrativa e institucional.

O desembargador esclareceu que a Constituição do estado do Rio de Janeiro, em consonância com a Constituição Federal, é inequívoca ao garantir a autonomia política, administrativa e financeira dos municípios, o que se manifesta na competência para legislar sobre assuntos de interesse local. “Não há dúvida de que a gestão e o domínio do patrimônio municipal se inserem umbilicalmente no conceito de interesse local”, declarou.

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Abicair destacou a existência de inconstitucionalidade formal e material na lei estadual e argumentou que também está configurada a excepcional urgência que justifica a concessão da medida cautelar.

A Lei Estadual nº 10.855/2025, ao revogar o Decreto-Lei nº 224/1975, produz efeitos a partir de sua publicação em 8/7/2025. Essa revogação, com a consequente alteração na titularidade dos bens, compromete a própria capacidade do município de exercer suas funções constitucionais e prestar serviços essenciais à população. A insegurança jurídica em torno do patrimônio municipal pode gerar instabilidade administrativa, prejudicando investimentos, contratos e a continuidade das políticas públicas. A concessão da medida cautelar é, portanto, imperiosa para recompor a segurança jurídica e assegurar a ordem administrativa e institucional.

Fonte por: Carta Capital

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Autor(a):

Sofia Martins

Com uma carreira que começou como stylist, Sofia Martins traz uma perspectiva única para a cobertura de moda. Seus textos combinam análise de tendências, dicas práticas e reflexões sobre a relação entre estilo e sociedade contemporânea.

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