Tribunal julga que mulher teve duas filhas em procedimento de fertilidade realizado em casa no Rio Grande do Sul
O cartório deverá registrar o nome da mãe não gestante do casal homoafetivo na certidão de nascimento da criança.

A Justiça do Rio Grande do Sul decidiu, na quarta-feira passada (10), que o cartório registre a mãe não gestante do casal homoafetivo como mãe na certidão de nascimento do menino, com inclusão de seus ascendentes como avós.
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De acordo com o TJRS, as duas mulheres estão casadas desde 2019 e, após falhas em clínicas de reprodução assistida, por conta de altos custos e questões de saúde, decidiram pela inseminação caseira, utilizando um doador anônimo.
Entretanto, após o nascimento da criança, o casal buscou seu registro em cartório com dupla filiação, porém foi notificado de que seria imprescindível entrar com uma ação judicial, visto que o procedimento não atendia aos requisitos estabelecidos pelo CNJ.
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Para o registro de nascimento e emissão da certidão dos filhos resultantes de reprodução assistida, deve-se apresentar declaração com assinatura autenticada do diretor técnico da clínica que conduziu o procedimento.
Assim, considerando que o dispositivo abrange apenas os casos com acompanhamento médico, a rejeição do registro pode ocorrer na falta desse documento, o que motivou que as mulheres buscassem reconhecimento legal da dupla maternidade por meio de inseminação domiciliar.
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A magistrada Jacqueline Bervian, da 1ª Vara Cível de São Leopoldo, na fundamentação, ressaltou que o planejamento familiar é um direito constitucionalmente garantido, e que não se admite que o Estado impeça a formação de famílias pela falta de regulamentação sobre a “inseminação caseira”.
Negar o registro em igualdade de condições representaria discriminação, violando os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade e do interesse superior da criança.
A manifestação do Ministério Público também foi positiva, destacando que a falta do documento técnico requerido em casos de reprodução assistida em clínicas não poderia impedir o reconhecimento da maternidade, principalmente considerando as evidências apresentadas acerca do projeto parental compartilhado.
A partir de agora, conforme o TJRS, o parentesco entre ambas como mães passa a ser oficialmente reconhecido, assegurando à criança direitos como nome, identidade, pensão alimentícia e herança, refletindo juridicamente a situação familiar em que ela se encontra.
Fonte por: CNN Brasil
Autor(a):
Ricardo Tavares
Fluente em quatro idiomas e com experiência em coberturas internacionais, Ricardo Tavares explora o impacto global dos principais acontecimentos. Ele já reportou diretamente de zonas de conflito e acompanha as relações diplomáticas de perto.