Tribunal julga que a região do Cristo Redentor é de domínio federal
Tribunal julga e resolve conflito relacionado a estabelecimentos comerciais em Corcovado, ratificando a validade da reintegração do ICMBio.

A Justiça Federal determinou que a área do Alto do Corcovado, onde se encontra o Cristo Redentor, é de domínio da União. A sentença, proferida pela 21ª Vara Federal do Rio de Janeiro, também assegurou a reintegração de posse ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), responsável pela administração do Parque Nacional da Tijuca.
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A discussão iniciou-se em 2020, quando a Mitra Arquiepiscopal do Rio de Janeiro apresentou impugnações de terceiros contra a ação que determinava a saída de comerciantes instalados na área.
A instituição religiosa sustentava, conforme registros do processo, sua posse sobre o terreno que abrange a estátua do Cristo Redentor, o pedestal, a capela Nossa Senhora Aparecida e a área ocupada pelos comércios.
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Após a contestação, o Judiciário ordenou uma perícia técnica e solicitou a análise de documentos históricos. Dentre os materiais apresentados, destacaram-se uma carta de aforamento de 1934 e um termo de cessão gratuita de 1981.
Contudo, conforme a decisão, esses documentos não demonstram a propriedade da área por Mitra. A carta de aforamento, por exemplo, cobre apenas 477,54 m² em área próxima aos trilhos da antiga Estrada de Ferro do Corcovado — fora da área do monumento e das lojas.
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A juíza federal Maria Alice Paim Lyard ressaltou que, embora tenha construído o monumento sem apoio do poder público, a Igreja não possui direitos sobre o terreno onde a estátua, o pedestal e a capela foram erguidos.
Com base em levantamentos topográficos e sobreposições de imagens, a Procuradoria Regional Federal da 2ª Região, vinculada à Advocacia-Geral da União (AGU), argumentou que o polígono citado na documentação da Mitra não corresponde ao local ocupado pelas lojas nem ao platô onde está o Cristo Redentor. A AGU também apontou a caducidade da carta de aforamento por falta de pagamento do foro e a revogação da cessão gratuita em 1991, argumentos acolhidos pela juíza.
Foram levados em conta também os documentos da época da construção da estátua. Dentre eles, pareceres jurídicos que justificavam a manutenção do local como bem público e que afirmavam que a presença do monumento não implicaria a transferência de propriedade para a Igreja nem restringiria o uso coletivo da área.
A juíza considerou que, ainda que a Igreja tenha liderado o desenvolvimento do projeto e a construção do monumento, isso não implica, por si só, um direito real sobre o imóvel. “O exercício do domínio de fato por certo período sobre área bastante superior à que lhe foi concedida por meio de aforamento não constitui a criação de um direito real sobre bem integrante do patrimônio da União”, escreveu.
A decisão confirmou a validade da reintegração de posse da área, já realizada, e estabeleceu que o vencido arcasse com as despesas processuais, além dos honorários advocatícios e periciais.
A diocese de Mitra Arquidiocesano do Rio afirmou em nota que a área do Santuário Cristo Redentor não está envolvida em disputa judicial e que a ação foi movida unicamente contra os comerciantes. A Mitra, conforme a nota, atuou como terceira parte no processo.
Fonte por: CNN Brasil
Autor(a):
Redação Clique Fatos
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