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Tribunal julga o governo de SP responsável por promover a contratação de menores para atividades ilegais

O Ministério Público do Trabalho (MPT) promoveu, em sua segunda ação, a mediação da contratação de estudantes em empresas que não possuíam registro de m…

Por: Júlia Mendes

18/08/2025 17:39

3 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

A Justiça do Trabalho determinou que o estado de São Paulo arque com uma indenização de 2 milhões de reais por promover a contratação de adolescentes para atividades laborais restritas a menores de 18 anos. É possível apresentar recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

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A multa, conforme a decisão do juiz Valdir Rinaldi da Silva, do Juizado Especial da Infância e Adolescência de Sorocaba, trata-se de danos morais coletivos.

O juiz também determinou que o estado investigasse a regularidade das contratações e mobilizasse os órgãos competentes em caso de suspeita de irregularidades. A decisão deverá ser divulgada em todas as escolas estaduais de São Paulo.

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O prazo para pagamento é de 120 dias, sendo que a ausência de cumprimento implica em multa diária no valor de 5 mil reais por item.

A atuação do Estado, ao mediar ou incentivar tais irregularidades, contribui para a violação dos direitos humanos essenciais dessas crianças e adolescentes, produzindo um prejuízo que ultrapassa a dimensão pessoal e abrange a comunidade.

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A acusação decorre de uma ação civil pública movida pelo procurador do Ministério Público do Trabalho Gustavo Rizzo Ricardo, após a constatação de que escolas públicas estaduais de Porto Feliz (SP) promoviam a contratação de estudantes para trabalhar em empresas da cidade sem registro de menor aprendiz, com jornada de trabalho acima do permitido, frequentemente exercendo atividades ilegais para menores de 18 anos e estudando com atestados irregulares em todas as escolas do ensino médio da cidade.

A investigação do MPT revelou que alguns estudantes estavam envolvidos em atividades proibidas pelo decreto federal nº 6.481, que enumera as piores formas de trabalho infantil e os segmentos econômicos que não podem contratar menores de 18 anos. A atuação ilegal, segundo o órgão, ocorreu em setores como construção civil, fazendas, oficinas mecânicas, indústria têxtil, marcenaria, empresa de borracha e atividades como ajudante de caminhão, babá e cuidador infantil.

O estado questionou a proposta de formalizar um termo de ajuste de conduta e informou ao Ministério Público de Trabalho que a Diretoria de Ensino da região de Itu deveria agir com maior rigor para verificar se as empresas que aderiram ao estágio cumprem suas obrigações.

Gustavo Rizzo afirmou que ficaram evidenciadas as irregularidades, bem como o papel fundamental do Estado nas contratações realizadas fora da lei, atuando como intermediário ou fomentando as contratações.

A Diretoria de Ensino de Itu informou ao órgão que as escolas encontram-se em um contexto social/financeiro vulnerável e que o salário do aluno tem sido a única fonte de renda para suprir carências alimentares nas famílias, considerando que muitos pais estão desempregados.

Argumentou também que “existe um processo mais elaborado para a contratação de menor aprendiz e que não são todos os alunos que conseguem aprovação”.

Fonte por: Carta Capital

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contratação de menoresMinistério Público do TrabalhoPorto FelizSão Paulo
Foto do Júlia Mendes

Autor(a):

Júlia Mendes

Apaixonada por cinema, música e literatura, Júlia Mendes é formada em Jornalismo pela Universidade Federal de São Paulo. Com uma década de experiência, ela já entrevistou artistas de renome e cobriu grandes festivais internacionais. Quando não está escrevendo, Júlia é vista em mostras de cinema ou explorando novas bandas independentes.

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