Tribunal julga improcedente pedido de indenização por morte de testemunha Jeová após recusa de transfusão

O Tribunal de Justiça de São Paulo não responsabilizou o hospital no caso e também negou um pedido de indenização por despesas em clínica particular.

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(Imagem de reprodução da internet).

A Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou uma sentença da primeira instância que rejeita um pedido de indenização apresentado pela família de uma paciente testemunha de Jeová que faleceu após sofrer uma fratura no fêmur.

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A decisão foi divulgada em 17 de julho.

Os familiares da mulher negaram a cirurgia recomendada pelos médicos, devido a razões religiosas, pois ela incluía a transfusão de sangue.

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Foram buscados outros hospitais que pudessem realizar o procedimento em conformidade com os requisitos religiosos. Os familiares da idosa obtiveram atendimento em uma unidade privada para a cirurgia, contudo, a mulher faleceu alguns dias depois.

O relator do recurso no TJ-SP, desembargador Marcelo Martins Berthe, ressaltou que a equipe providenciou o tratamento adequado, buscou outro hospital que pudesse realizar a cirurgia e assegurou leito para o retorno após a realização do procedimento em uma unidade particular.

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A mera alegação da ocorrência de dano não é suficiente para a condenação da Fazenda Pública ao pagamento de indenização, escreveu. Os desembargadores Claudio Augusto Pedrassi e Luciana Bresciani acompanharam o relator e construíram uma decisão unânime.

Os juízes também rejeitaram um pedido de ressarcimento dos valores gastos no hospital particular, uma vez que “não há previsão legal para reembolso, havendo consolidada jurisprudência deste Tribunal acerca do tema”.

Fonte por: Carta Capital

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