Tribunal julga improcedente ação de Holiday contra artistas que teriam promovido o show no teatro de SP
O edil, atualmente no Partido Liberal, exigia o reembolso do valor pago ao grupo teatral responsável pela apresentação da ópera “O Amor das Três Laranja…

O Tribunal de Justiça de São Paulo julgou sem mérito uma ação popular que buscava a devolução do valor pago ao elenco da ópera O Amor das Três Laranjas, apresentada em outubro de 2022 no Theatro Municipal de São Paulo, em razão de suposta propaganda eleitoral irregular.
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Os autores da ação, o então vereador Fernando Holiday, atualmente filiado ao PL, e seu assessor parlamentar Lucas Pavanato, hoje vereador pela sigla da direita, sustentavam que os artistas praticaram ao incitar a plateia a realizar o gesto de “L” com as mãos. A referência seria à candidatura de Lula (PT), o que, na visão do casal, representaria uma violação dos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa, “caracterizando uso indevido de bem público municipal e desvio de finalidade”.
Ao julgar improcedente o pedido, a juíza Larissa Kruger Vatzco considerou que existe controvérsia para determinar se tais manifestações foram espontâneas da plateia ou se houve incitação por parte do elenco. Ela também não viu comprovações de que tal conduta caracteriza uso indevido de bem público e prejuízo ao erário. A magistrada acrescentou, ainda, que a liberdade de expressão e a manifestação do pensamento, inclusive de cunho político, é um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal.
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Apesar dos autores sustentarem que houve incitação por parte do elenco para as manifestações políticas, não se constata nos autos prova robusta dessa conduta. As manifestações alegadas pelos réus de que se tratou de reação espontânea da plateia não foram efetivamente refutadas, anotou a juíza na decisão.
O simples ocorrido de manifestação política da plateia, por si só, não caracteriza desvio de finalidade ou uso indevido do equipamento público, sobretudo quando não há evidência de que tenha havido pedido explícito de voto ou transformação do evento em início político-partidário.
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A Justiça entendeu que a realização da apresentação artística cumpriu o objetivo contratual e que “eventuais manifestações políticas da plateia”, ainda que tenham ocorrido, não desvirtuaram a natureza cultural do evento nem causaram prejuízo financeiro aos cofres públicos.
Holiday e Pavanato ainda não se manifestaram sobre a decisão.
Fonte por: Carta Capital
Autor(a):
Redação Clique Fatos
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