A Justiça do Distrito Federal manteve, na quarta-feira 30, a decisão de primeira instância que rejeitou uma ação movida pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) contra o deputado federal Guilherme Boulos (SP) em relação a declarações sobre o assassinato de Marielle Franco. O julgamento do recurso apresentado pelos advogados do ex-capitão ocorreu na Segunda Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
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O processo movido por Bolsonaro solicitava uma indenização por danos morais de 50 mil reais e a retratação pública do parlamentar, que teria associado a morte da vereadora do PSOL, ocorrida em março de 2018 no Rio de Janeiro. Na ação, os advogados apresentavam publicações em redes sociais e entrevistas de Boulos.
Em fevereiro, contudo, o TJDFT rejeitou a ação, entendendo que as alegações do parlamentar não imputavam crime diretamente ao ex-presidente. A defesa, após a derrota, recorreu alegando que as declarações e postagens constituíam calúnia e representavam abuso da liberdade de expressão. Essa tese, contudo, também foi indeferida.
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A relatora do recurso, juíza Maria Isabel da Silva, manteve a interpretação inicial de que as declarações de Boulos, “apesar de sua natureza controversa, tratam de temas de interesse público, que geraram batalhas ideológicas, e foram proferidas no contexto de fiscalização e crítica política”. Para a magistrada, o deputado do PSOL não fez “imputações criminosas diretas ou ofensas pessoais desconectadas da atividade parlamentar” ao citar o ex-capitão nas mensagens.
A juíza salientou que as declarações de Boulos contra Bolsonaro ocorreram em um ambiente de debate político público e estariam em consonância com os princípios da liberdade de expressão. O entendimento foi compartilhado pelas juízas Marília de Ávila Sampaio e Gisele Raposo, que também concordaram em determinar o pagamento por parte de Bolsonaro dos honorários advocatícios do deputado, no valor de 5 mil reais.
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Fonte por: Carta Capital