Tribunal garante o fim da restrição à circulação de mototáxis na capital paulista
Apenas a União tem a competência para regulamentar o transporte de passageiros por motocicletas.
A proibição do serviço de moto por aplicativo em São Paulo é inconstitucional, decidiu o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo nesta quarta-feira 3. Os magistrados analisaram uma ação contra decreto do prefeito Ricardo Nunes (MDB) que vetou o serviço na capital e, por unanimidade, decidiram que a Prefeitura deve regulamentar a modalidade na cidade em até 90 dias.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
A compreensão do Órgão Especial do TJ se fundamentou no voto do desembargador Ricardo Dip, relator do caso, que considerou que somente a União pode legislar sobre o transporte de passageiros por motocicletas. Ele ressaltou que a norma municipal contraria os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência.
Ao questionar a norma, a Confederação Nacional de Serviços sustentou que a proibição favorecia a clandestinidade e prejudicava usuários e motociclistas. “Os municípios não podem inovar no trânsito e transporte impedindo a utilização de motocicletas para o transporte individual e remunerado de passageiros mediante o uso de aplicativos se a legislação federal não possui proibição similar”, argumentou Dip ao defender a derrubada do decreto. Procurada, a prefeitura de São Paulo ainda não comentou o assunto.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
A partir de janeiro deste ano, as empresas 99 e Uber enfrentam uma disputa judicial com a administração municipal acerca da legalidade do serviço de transporte de passageiros por motocicletas. Anteriormente, o serviço, lançado na capital paulista pela 99, foi suspenso em razão de descumprimento de um decreto assinado por Nunes em janeiro de 2023, que proíbe essa modalidade de transporte na cidade.
A alegação do prefeito é que essa modalidade de transporte apresenta riscos aos passageiros e pode elevar o número de acidentes fatais envolvendo motocicletas. Contudo, as plataformas argumentam que as Prefeituras podem regulamentar e fiscalizar a atividade com requisitos específicos, sem que possuam o poder de proibí-la.
Leia também:
STF Garante Direito ao Silêncio em Abordagens Policiais – Fachin Decide
Alexandre de Moraes conduz audiência no Rio sobre operação Contenção
Ministro Moraes envia carta rogatória aos EUA para notificar Paulo Figueiredo no caso de golpe de Estado
Em maio de 2025, o juiz Josué Vilela Pimentel, da 8ª Vara da Fazenda Pública do TJ-SP, julgou a medida inconstitucional do decreto que proibia a atividade. Contudo, logo em seguida, o Ministério Público de Justiça voltou a suspender o funcionamento do Uber Moto e de outros aplicativos do setor, como a 99, até que o tribunal decidisse definitivamente sobre o recurso apresentado pela prefeitura.
Fonte por: Carta Capital
Autor(a):
Ricardo Tavares
Fluente em quatro idiomas e com experiência em coberturas internacionais, Ricardo Tavares explora o impacto global dos principais acontecimentos. Ele já reportou diretamente de zonas de conflito e acompanha as relações diplomáticas de perto.












