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Tribunal determina retomada do uso de radares em rodovias federais

Os aparelhos pararam de operar a partir de agosto devido à ausência de recursos financeiros.

Por: Ricardo Tavares

19/08/2025 11:15

2 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

A Justiça Federal determinou que o governo assegure a retomada do funcionamento dos radares de velocidade em rodovias federais. Os equipamentos, instalados em estradas do país, foram desligados em agosto, devido à falta de recursos financeiros, conforme informado pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit).

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A decisão da Justiça aponta o descumprimento do Acordo Nacional dos Radares, assinado em 2019, após análises sobre os índices de criticidade de acidentes e mortes nas rodovias brasileiras.

Entre 2010 e 2016, constatou-se que os equipamentos foram responsáveis por uma redução de 24,7% no número de mortes em rodovias federais. O governo de orientação conservadora desejava, naquele período, remover os radares móveis das estradas.

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Em junho deste ano, o DNIT enviou ofício às superintendências estaduais comunicando que os contratos de operação dos radares seriam suspensos em 1º de agosto, devido à falta de recursos financeiros. O montante necessário era de 364 milhões de reais, porém, foram alocados cerca de 43 milhões, conforme o órgão.

A juíza Diana Wanderlei, que assina a decisão publicada na segunda-feira 18, considera que o caso representa uma omissão qualificada do Estado em grande escala.

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O Governo Federal, grupo que na época da retirada dos radares nas Rodovias Federais foi um dos principais críticos da medida e, em seguida, manifestou elogios com a assinatura do Acordo Nacional dos Radares, atualmente age de forma contrária, o que representa um retrocesso na proteção social e no cuidado com as pessoas. O que se espera ser revisado, escreveu a magistrada.

A juíza ordenou que o DNIT tenha 24 horas para notificar as empresas concessionárias de radares, assegurando que permaneçam operacionais. Caso contrário, as empresas e o órgão estarão sujeitos a multas de 50 mil reais diários.

Ademais, a juíza determinou que a União dispõe de cinco dias para apresentar o plano de recursos para o pagamento dos valores necessários à execução do Acordo Nacional dos Radares.

A CartaCapital contatou o DNIT e a Advocacia-Geral da União (AGU) e espera por respostas.

Fonte por: Carta Capital

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Autor(a):

Ricardo Tavares

Fluente em quatro idiomas e com experiência em coberturas internacionais, Ricardo Tavares explora o impacto global dos principais acontecimentos. Ele já reportou diretamente de zonas de conflito e acompanha as relações diplomáticas de perto.

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