Tribunal determina que Urbia arque com o pagamento da taxa de assessoria esportiva no Ibirapuera
A empresa garante que a cobrança de até R$ 10 por aluno, como pagamento de contrapartida, está prevista em contrato e, portanto, é um direito; o Ministé…

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou que a empresa Urbia possa cobrar taxa de uso comercial do Parque Ibirapuera de uma agência esportiva da capital.
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Conforme a liminar, a autora foi declarada vencedora em concurso público e contratada pela Prefeitura, por meio de contrato administrativo de concessão de bem público, para exercer serviços de gestão, operação e manutenção de diversos parques públicos, incluindo o Ibirapuera.
O Ministério Público apura, desde novembro do ano passado, a Prefeitura de São Paulo e a concessionária Urbia por presuntas irregularidades no Parque Ibirapuera, na zona Sul da capital paulista.
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O promotor do MPSP, Silvio Marques, declarou que a investigação civil foi aberta em razão de prejuízo ao patrimônio público, prejuízo ao patrimônio social e envolve diversos aspectos relacionados à concessão realizada pela prefeitura em relação ao Parque Ibirapuera.
Em relação às assessorias esportivas, o promotor afirma que o Código Civil Brasileiro determina que parques, ruas, mares e outros equipamentos públicos são de uso comum da população.
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Ele argumenta que a questão envolve a remoção de área verde para a construção de espaços que geram lucro à empresa e a perda da identidade do parque, que é tombado como patrimônio histórico.
Silvio declara que a decisão é incompatível com o que estabelece o Código Civil e que defende o interesse público, em face do cancelamento do contrato de concessão. “Em São Paulo, existem aproximadamente 300 assessorias, e se a Urbia for autorizada a acolher todas elas de uma só vez, não haverá espaço para ninguém”, afirma.
A Urbia afirma que a atuação de assessorias esportivas é historicamente presente no Parque Ibirapuera e está expressamente prevista como atividade econômica no Plano Diretor do Parque. Dessa forma, deve se ajustar ao modelo de concessão em vigor.
A empresa afirma que a cobrança de até R$ 10 por aluno, diretamente às empresas como contrapartida pelo uso comercial do espaço público, é um direito previsto contratualmente e contribui para a zeladoria do parque, o monitoramento da atividade e a preservação do patrimônio.
A Urbia declarou que a campanha conduzida pelo promotor do Ministério Público de São Paulo, Silvio Marques, é “difamatória” e que ela tem antecipado à imprensa opiniões pessoais e juízos de valor sobre as atividades do parque, gerando desinformação e prejuízos concretos à imagem da concessionária.
Silvio declarou que tentou solicitar o cancelamento à Secretaria de Verde e Meio Ambiente, porém, a solicitação não foi atendida.
A Secretaria de Verde e Meio Ambiente assegurou que a concessão assegura o direito de exploração econômica previsto em contrato e que o Plano Diretor do Ibirapuera define a “assessoria esportiva” como atividade passível de cobrança.
A pasta ainda reforçou que houve reuniões com a concessionária e a Associação dos Treinadores de Corrida de São Paulo (ATC-SP), para discutir a regularização da atuação das assessorias esportivas no local, com propostas de ambas as partes.
A The Run Negócios No Esporte Ltda, assessoria que deve pagar a taxa de Uso Urbano, declarou estar buscando orientação jurídica para responder à liminar que a obriga a assinar o contrato com a concessionária.
A CNN contatou a Prefeitura de São Paulo e aguarda resposta.
Sob a supervisão de AR.
Fonte por: CNN Brasil
Autor(a):
Marcos Oliveira
Marcos Oliveira é um veterano na cobertura política, com mais de 15 anos de atuação em veículos renomados. Formado pela Universidade de Brasília, ele se especializou em análise política e jornalismo investigativo. Marcos é reconhecido por suas reportagens incisivas e comprometidas com a verdade.