Tribunal determina autorização judicial para postagens de obras infantis em plataformas digitais
A decisão em São Paulo ampliou o dever de cuidado das plataformas e pode antecipar regras do ECA Digital.

A 7ª Vara do Trabalho de São Paulo ordenou que Facebook e Instagram só divulguem conteúdos de natureza artística com crianças e adolescentes mediante autorização judicial. Em caso de descumprimento, a multa prevista é de R$ 50 mil por menor em situação irregular.
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A decisão aumenta a responsabilidade das plataformas digitais e pode servir de base para regulamentações mais severas sobre o trabalho infantil na internet.
Estrutura Legal
Para Marco Antonio Araujo Jr., advogado e presidente da Comissão Especial de Direito do Turismo, Mídia e Entretenimento do Conselho Federal da OAB, a ação constitui um progresso significativo na proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital.
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A decisão judicial empregou instrumentos constitucionais, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Código de Processo Civil e a Convenção 138 da OIT. Afirma que o arcabouço jurídico desloca o foco da remoção reativa para um dever de cuidado reforçado: as plataformas devem estruturar procedimentos de controle e verificação compatíveis com a exigência de autorização judicial, sob pena de responderem por omissão.
Conexão com o ECA Digital
O especialista destaca que a decisão se relaciona diretamente ao projeto de lei conhecido como “ECA Digital”, aprovado no Senado e à espera de sanção presidencial. “A liminar reforça a urgência de uma legislação clara e abrangente, como o PL denominado “Adultização” ou “ECA Digital”, que estabelece princípios como prevenção desde o design, controle parental e verificação etária confiável”, afirma Araujo Jr.
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Ele argumenta que tanto a decisão judicial quanto o projeto enfatizam a importância de mecanismos preventivos, diminuindo a dependência da autorregulação das plataformas.
Ações Práticas
A avaliação de Araujo Jr. indica que as empresas devem implementar controles mais rigorosos, incluindo filtros automatizados para identificar conteúdo com a presença de menores sem autorização válida, sistemas de bloqueio antes da publicação e a solicitação de documentos ou autorização judicial digital segura.
Essas ações, adverte, devem ser verificáveis, transparentes e acompanhadas por treinamentos contínuos das equipes de moderação, além de canais acessíveis de denúncia.
A Ascensão de Influenciadores Mirins
Araújo Jr. também avaliou o papel de crianças e adolescentes como influenciadores digitais. Para ele, essa participação só deve ser admitida em situações específicas. “Crianças e adolescentes podem, em tese, participar de atividades artísticas online desde que observadas exigências legais claras: autorização judicial específica para cada caso, limites de duração e formato, respeito às condições de trabalho e vedação de exposição indevida ou abusiva.”
Fonte por: Carta Capital
Autor(a):
Gabriel Furtado
Gabriel é economista e jornalista, trazendo análises claras sobre mercados financeiros, empreendedorismo e políticas econômicas. Sua habilidade de prever tendências e explicar dados complexos o torna referência para quem busca entender o mundo dos negócios.