Tribunal define exigência de 70% da frota de ônibus para operar em período de greve em Natal
O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) determinou que o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Rio Grande do Norte (Sintro-RN) garanta a operação com um mínimo de 70% da frota de ônibus em Natal, durante a greve, que está programada para começar nesta quarta-feira (4). O movimento grevista foi estabelecido em razão de […]

O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) determinou que o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Rio Grande do Norte (Sintro-RN) garanta o funcionamento mínimo de 70% da frota de ônibus em Natal, durante a greve, que teve início nesta quarta-feira (4). O movimento paredista ocorreu em razão de um impasse nas negociações salariais entre motoristas e empresários do setor, representados pelo Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos (Seturn).
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A decisão judicial, decorrente de pedido do Sintro, estabelece que o Sintro deve garantir o funcionamento do transporte público no horário normal de operação e se abster de tomar qualquer medida que prejudique o acesso regular dos trabalhadores não grevistas aos locais de trabalho. O descumprimento da liminar acarretará a aplicação de multa diária no valor de R$ 25 mil. A decisão foi assinada pela desembargadora Isaura Maria Barbalho Simonetti na última sexta-feira.
O coordenador jurídico do (Seturn), Augusto Maranhão Valle, declarou que o Seturn tem buscado uma solução sustentável para trabalhadores, empresas e população. “Nosso compromisso é assegurar que o transporte coletivo continue operando de maneira regular e eficiente”, afirmou.
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Fonte por: Tribuna do Norte
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Autor(a):
Ricardo Tavares
Fluente em quatro idiomas e com experiência em coberturas internacionais, Ricardo Tavares explora o impacto global dos principais acontecimentos. Ele já reportou diretamente de zonas de conflito e acompanha as relações diplomáticas de perto.