O Tribunal de Justiça de Santa Catarina modificou completamente a decisão que impunha a indenização ao influenciador digital Felipe Neto em relação ao empresário Luciano Hang, proprietário da Havan, devido a postagens no X (anteriormente Twitter) em 2021.
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Neto mencionava em mensagens suspeitas sobre a modificação do atestado de óbito da mãe de Hang no período da pandemia de Covid-19.
Inicialmente, Felipe Neto foi condenado a pagar 15 mil reais por danos morais e obrigado a retirar os conteúdos. Hang, que inicialmente solicitava 300 mil reais de indenização, sustentava ter experimentado um sofrimento pessoal intenso e um “linchamento virtual”.
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Contudo, em consonância com o entendimento do desembargador substituto Giancarlo Bremer Nones, a Terceira Câmara do TJ-SC entendeu que as publicações de Neto constituem o debate público, com base em informações jornalísticas e na CPI da Covid.
O julgamento ressaltou que Hang, devido à sua notoriedade e influência em nível nacional, encontra-se sob um maior exame e questionamento, ainda que as críticas sejam veementes ou fortes.
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A decisão destacou a distinção entre “animus criticandi” (intenção de criticar) e “animus injuriandi” (intenção de ofender), concluindo que Neto praticou a liberdade de expressão sem ultrapassar os limites da honra de Hang. Diante disso, o pedido do empresário foi julgado improcedente, e a condenação, revogada.
Luciano Hang, ademais de renunciar ao direito de ação, deverá suportar as despesas processuais e os honorários advocatícios de Felipe Neto, que correspondem a 10% do valor da demanda.
Fonte por: Carta Capital
