Tribunal de Justiça do Rio decide para anulação da detenção do artista
A Justiça do Rio determinou a liberdade provisória de Marlon Brandon Coelho Couto da Silva, o MC Poze do Rodo. O desembargador Peterson Barroso Simão, da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio, manifestou críticas à atuação da Polícia Civil no caso.

A Justiça do Rio concedeu, nesta segunda-feira (2), habeas corpus a Marlon Brandon Coelho Couto da Silva, o MC Poze do Rodo. Na decisão, o desembargador Peterson Barroso Simão, da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio, criticou a atuação da Polícia Civil no caso.
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Há indícios que comprometem o procedimento regular da polícia. Pelo pouco que se sabe, o paciente teria sido algemado e tratado de forma desproporcional, com ampla exposição midiática, fato a ser apurado posteriormente.
O artista se comunicava foi detido na última quinta-feira (29), em sua residência, no Recreio dos Bandeirantes, zona oeste do Rio, durante uma operação da Delegacia de Repressão a Entorpecentes (DRE). Foi preso com as mãos amarradas às costas, sem camisa e descalço, sendo encaminhado à delegacia. Ele enfrentaria uma prisão temporária de 30 dias.
O material apreendido na busca e apreensão [na casa do funkeiro] parece ser suficiente para o prosseguimento das investigações, sem a necessidade da manutenção da prisão já que não há comprovação, por ora, de que ele estivesse com armamento, drogas ou algo ilícito em seu poder, disse Simão.
O juiz justificou na decisão que o MC Poze do Rodo já havia sido investigado em outra ação e absolvido em duas instâncias do Judiciário do Rio.
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A prisão temporária não é exatamente a solução desejada pela população, pois todos imaginamos como funciona a máquina criminosa do Comando Vermelho. É preciso prender os chefes, aqueles que agem com armas e negociam drogas. O alvo da prisão não deve ser o mais fraco – o paciente, e sim os comandantes de facção temerosa, abusada e violenta, que corrompe, mata, rouba, pratica o tráfico, além de outros tipos penais em prejuízo das pessoas e da sociedade.
O advogado Fernando Henrique Cardoso Neves, que representa o funkeiro, considerou a decisão como “serena que restabelece a liberdade e dá espaço à única presunção existente no direito: a de inocência”.
MC Poze do Rodo deverá cumprir as seguintes medidas cautelares:
Comparecer mensalmente em audiência até o dia 10 de cada mês para relatar e justificar suas atividades; Não se ausentar da Comarca enquanto estiver em curso a análise do mérito do habeas corpus; Manter-se à disposição da Justiça, fornecendo telefone para contato imediato; Proibir o contato com pessoas investigadas nos fatos envolvidos no inquérito, testemunhas, bem como com indivíduos ligados à facção criminosa Comando Vermelho.
Fonte por: Tribuna do Norte
Autor(a):
Sofia Martins
Com uma carreira que começou como stylist, Sofia Martins traz uma perspectiva única para a cobertura de moda. Seus textos combinam análise de tendências, dicas práticas e reflexões sobre a relação entre estilo e sociedade contemporânea.