Tribunal de Justiça do Paraná determina bloqueio de valores da Tradener na CCEE

O Tribunal de Justiça do Paraná determina bloqueio de valores da Tradener na CCEE, em meio a polêmicas sobre contratos e descumprimento de decisões judiciais.

08/05/2026 10:36

2 min

Tribunal de Justiça do Paraná determina bloqueio de valores da Tradener na CCEE
(Imagem de reprodução da internet).

Decisão do Tribunal de Justiça do Paraná sobre a Tradener

O Tribunal de Justiça do Paraná decidiu que a CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica) deve bloquear ou reter valores que a Tradener tem a receber na liquidação financeira do mercado de energia. Essa medida ocorre em meio a uma disputa judicial relacionada a contratos da comercializadora e acusações de descumprimento de decisões judiciais.

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A determinação foi assinada pelo desembargador Francisco Cardozo Oliveira, da 17ª Câmara Cível do TJ-PR.

O magistrado ordenou que a CCEE realize “o bloqueio ou retenção, na conta de liquidação, de eventual saldo a receber da Tradener em montante equivalente à diferença entre o disposto nos contratos de compra e venda de energia e o informado pela Tradener”.

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Essa ação foi motivada por manifestações de agentes do mercado, que alegaram que a Tradener estaria fazendo “utilização indevida dos comandos judiciais” para enviar informações incorretas à CCEE.

Alterações Contratuais e Acusações

Empresas credoras e outros agentes do mercado começaram a afirmar que a Tradener estaria promovendo mudanças em contratos que não estavam cobertos pela decisão judicial. O Banco BTG Pactual, em documentos do processo, alegou que a comercializadora alterou registros enviados à CCEE, incluindo contratos em que era compradora, utilizando a decisão judicial para revisar operações que não estavam originalmente incluídas na tutela cautelar.

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A CCEE também informou ao tribunal que, após as alterações baseadas nas informações fornecidas pela Tradener, a comercializadora passou de um crédito de R$ 3,6 milhões para R$ 28,3 milhões na contabilização do mercado, uma situação que a entidade considerou “atípica”.

Além disso, o processo revelou que as modificações feitas pela Tradener envolveram registros de contratos em submercados diferentes dos inicialmente previstos, reproduzindo divisões numéricas semelhantes às autorizadas por uma decisão de primeira instância que foi posteriormente parcialmente revogada.

Até o fechamento da reportagem, a Tradener não havia se manifestado sobre a situação.

Autor(a):

Ambientalista desde sempre, Bianca Lemos se dedica a reportagens que inspiram mudanças e conscientizam sobre as questões ambientais. Com uma abordagem sensível e dados bem fundamentados, seus textos chamam a atenção para a urgência do cuidado com o planeta.

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