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Tribunal de Justiça do Distrito Federal determina que moradora não utilize imóvel em condomínio para celebração de cultos religiosos

A multa estabelecida pelo TJ-DFT é de 5 mil reais por cada infração cometida.

Por: Ricardo Tavares

23/07/2025 20:05

2 min de leitura

O Primeiro Julgamento Amigável do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios decidiu, por consenso, ratificar a decisão que impede uma residente de um condomínio de manter seu imóvel como local de culto. A Vara divulgou a íntegra da decisão nesta quarta-feira, 23.

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A penalidade estabelecida é de 5 mil reais em caso de descumprimento.

O autor da ação, também morador do condomínio em Águas Claras, alega que desde 2019 enfrenta perturbação decorrente do comportamento da ré. Segundo a peça, ela realiza cultos religiosos “aos sábados e em dias aleatórios”, com grande fluxo de pessoas desconhecidas e “cantos e batuques de atabaque que ultrapassavam os limites da boa convivência”.

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Ele declarou ter recebido inúmeras notificações aos vizinhos e que ela firmou um acordo para cessar a conduta, porém persistiu em utilizar sua casa como local de culto.

A defesa argumentou que as reuniões religiosas ocorrem a cada 15 dias, no período entre 18h e 21h, sendo essa a máxima duração. Além disso, questionou a periodicidade do abaixo-assinado apresentado, solicitando que a liberdade religiosa prevalecesse no caso.

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O relator, desembargador Carlos Pires Soares Neto, declarou que o conjunto de evidências é sólido e adequado para comprovar a ultrapassagem dos limites da boa conduta e a generalização da perturbação da tranquilidade.

O juiz considerou que o direito à liberdade de crença e culto religioso não é absoluto e deve respeitar a coletividade, “em especial o direito ao sossego e à função social da propriedade”.

O emprego de unidade habitacional exclusivamente residencial como templo religioso, com registro formal de CNPJ naquele endereço, desvirtua a finalidade do imóvel e infringe expressamente o Estatuto Social da Associação de Moradores, que proíbe o funcionamento de igrejas na área.

Fonte por: Carta Capital

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Autor(a):

Ricardo Tavares

Fluente em quatro idiomas e com experiência em coberturas internacionais, Ricardo Tavares explora o impacto global dos principais acontecimentos. Ele já reportou diretamente de zonas de conflito e acompanha as relações diplomáticas de perto.

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