O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo julgou nesta terça-feira, 5, por 4 votos a 3, revertendo a decisão que restabeleceu os mandatos do prefeito de Barueri, José Roberto Piteri (Republicanos), e de sua vice, Cláudia Aparecida Afonso Marques (PSB).
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É admissível recurso ao Tribunal Superior Eleitoral, que possui a última instância decisória.
Em abril, o tribunal também decidiu, por 5 votos contra 2, a inelegibilidade da dupla e do ex-prefeito Rubens Furlan (PSB) devido ao uso indevido dos meios de comunicação. O caso trata da publicação de vídeos promovidos no perfil de Rubens — então prefeito — no Instagram durante a campanha de 2024.
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A ação originou-se da coligação Aqui Tem Barueri (União, PP, PL, PRD, PRTB, Mobiliza, Agir, PSD, Avante e PDT) e do diretório municipal do União Brasil.
No julgamento do recurso, foi mantido o voto do juiz Cláudio Langroiva, que se diferenciou do relator, Régis de Castilho. Langroiva argumentou que documentos recentes indicam um erro na metodologia empregada para determinar a severidade dos movimentos bruscos.
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Langroiva argumentou, portanto, que não se pode avaliar o efeito dessas publicações sobre a integridade e a legalidade da eleição – ponto que justificou a conclusão do relatório de abril.
“Este cenário, inclusive, estabelece uma incerteza de interpretação em relação aos fatos em discussão”, sustentou. “Essas certezas invariavelmente levam a decidir a solução que assegure o exercício da soberania do voto popular.”
Seguiram Langroiva o desembargador Cotrim Guimarães, o juiz Rogério Cury e o presidente do TRE-SP, desembargador Silmar Fernandes.
Os desembargadores Encinas Manfré e Maria Claudia Bedotti também ficaram vencidos.
Fonte por: Carta Capital