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Tribunal de Justiça de São Paulo julga procedente recurso e rejeita pagamento de pensão alimentícia para cão de companhia

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo entende que não é viável reconhecer aos animais de estimação a condição de sujeit…

Por: Bianca Lemos

18/07/2025 15:49

1 min de leitura

Tribunal de Justiça de São Paulo julga procedente recurso e rejeita pagamento de pensão alimentícia para cão de companhia
(Imagem de reprodução da internet).

A Justiça de São Paulo rejeitou o pedido de pensão alimentícia para um animal de estimação apresentado por uma mulher após o divórcio. A decisão é da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que confirmou a decisão da 7ª Vara Cível de Santo André sobre o caso.

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De acordo com os documentos, o animal de estimação foi adquirido em conjunto pelo então casal e permaneceu sob a responsabilidade exclusiva da mulher após a separação. A requerente do processo alegou não ter condições financeiras para custear todas as despesas relacionadas ao bem-estar do animal e, por isso, buscou a Justiça para obter a pensão alimentícia.

A autora argumentou que os animais de estimação são seres “sencientes, com proteção jurídica” reconhecida. Para ela, a alegação de que não há mais convivência ou afeto pelo animal não poderia eximir o ex-companheiro de suas obrigações, considerando que eventual falta de cuidados com o animal a sujeitaria a sanções legais, como denúncia de maus tratos e abandono.

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Entretanto, na decisão, a relatora do recurso, Fatima Cristina Ruppert Mazzo, ressaltou que, embora os animais de estimação mereçam proteção jurídica especial e desempenhem papel relevante nas relações com os humanos, com laços de afetividade, não é possível atribuir a eles o status de sujeitos de direito.

“Conforme bem apontado na decisão, não se admite aplicação analógica aos casos das disposições relativas ao Direito de Família no que concerne à pensão alimentícia decorrente da filiação”, escreveu.

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Por último, a juíza entendeu que os gastos com animais são obrigações de responsabilidade do tutor.

A juíza considerou que as despesas com a manutenção dos animais são obrigações inerentes à condição de proprietário e, portanto, inteiramente de responsabilidade da autora, que detém a posse exclusiva sobre o animal.

Fonte por: CNN Brasil

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Foto do Bianca Lemos

Autor(a):

Bianca Lemos

Ambientalista desde sempre, Bianca Lemos se dedica a reportagens que inspiram mudanças e conscientizam sobre as questões ambientais. Com uma abordagem sensível e dados bem fundamentados, seus textos chamam a atenção para a urgência do cuidado com o planeta.

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