Tribunal de Justiça confirma o laudo da Petrobras sobre a Margem Equatorial

A Promotoria Federal solicitou a suspensão de um simulado avaliado como etapa decisiva antecedente à autorização para atividades de perfuração.

08/07/2025 18:47

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Tribunal de Justiça confirma o laudo da Petrobras sobre a Margem Equatorial
(Imagem de reprodução da internet).

O Poder Judiciário Federal negou o pedido do Ministério Público Federal do Amapá para suspender a simulação de perfuração de poço petrolífero no bloco 59 da bacia da Margem Equatorial.

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A decisão foi divulgada nesta terça-feira (8.jul.2025), possibilitando que a Petrobras avance com o procedimento considerado etapa final antecipadamente à obtenção da licença para perfuração em águas profundas na região.

O juiz federal substituto Athos Alexandre Câmara Atiê, da 1ª Vara Federal do Amapá, declarou em sua decisão que o simulado é uma ferramenta de verificação.

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A acusação do Ministério Público Federal do Amapá solicitou a suspensão do simulado, alegando a ausência de estudos ambientais adequados. A instituição argumentou que a autorização violou normas e ignorou pareceres técnicos sobre as insuficiências do licenciamento ambiental.

O argumento central da contestação do MPF fundamenta-se em relatórios de 29 analistas ambientais do próprio Ibama. Os profissionais avaliaram como inadequado o PPAF (Plano de Proteção e Atendimento à Fauna Oleada) apresentado pela empresa estatal. Segundo o MPF, a autorização, que foi concedida pelo órgão ambiental, violou essa avaliação técnica.

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O magistrado deferiu em parte a solicitação da Promotoria Federal, decidindo que a comunicação da Petrobras e do Ibama com as comunidades indígenas da região somente se efetue com a presença da Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas).

Fonte por: Poder 360

Fluente em quatro idiomas e com experiência em coberturas internacionais, Ricardo Tavares explora o impacto global dos principais acontecimentos. Ele já reportou diretamente de zonas de conflito e acompanha as relações diplomáticas de perto.