Tribunal de Contas da União determina o fim das penalidades aplicadas a acusados em operações da Lava Jato relacionadas a contratos de navios-sonda
O judiciário considera que o acordo de colaboração e o auxílio dos acusados já mitigam os danos.

O Tribunal de Contas da União concluiu, na quarta-feira (9.jul.2025), o julgamento de um processo relacionado à Operação Lava Jato que apurava atos de superfaturamento envolvendo ex-colaboradores da Petrobras, empresas prestadoras de serviços e intermediários em contratos de fretamento e construção de navios-sonda, celebrados entre 2004 e 2010.
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O relator, ministro Aroldo Cedraz, entendeu que o valor já restituído por acordo de leniência e a cooperação dos réus com as investigações foram suficientes, suspendendo assim as penalidades para aqueles que colaboraram com a Justiça.
A Samsung Heavy Industries Co. Ltd. (SHI) estabeleceu acordo de colaboração com a CGU (Controladoria-Geral da União) e a AGU (Advocacia-Geral da União), comprometendo-se a restituir um montante de R$ 811,7 milhões.
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R$ 416,1 milhões foram destinados especificamente à reparação de danos dos contratos Petrobras 10.000 e DS-5.
A principal irregularidade identificada foi que as contratações não corresponderiam a uma demanda genuína da Petrobras, representando sim, desvios por meio de propinas, configurando corrupção ativa e passiva.
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Réus que não assinaram o termo de colaboração durante a investigação deverão pagar R$ 60.000 ao erário público.
Entre os responsáveis citados constam ex-funcionários da Petrobras.
Agentes de suborno:
As empresas:
Veredicados
A complexidade do caso permitiu avaliar as condutas individuais, a existência de acordos de colaboração e leniência, e a recuperação dos valores desviados. Eis a íntegra do acordo do TCU com a decisão (PDF – 1 Mb).
As decisões do TCU:
A Pride International / Ensco International Ltd. teve suas contas consideradas regulares, com liquidação. A decisão se baseou na conclusão de que não foram identificados indícios de sua participação no esquema de pagamento de propinas. O Tribunal entendeu que a atuação da empresa se restringiu à prestação dos serviços de afretamento da embarcação.
A Samsung Heavy Industries teve suas contas consideradas irregulares, sem a aplicação de débito.
O TCU entendeu que os valores já restituídos foram adequados para quitar integralmente a dívida identificada no processo, abrangendo o superfaturamento e os pagamentos referentes ao período de ociosidade.
Em virtude do reconhecimento da colaboração da SHI e do pagamento do débito, o Tribunal desistiu de aplicar multas adicionais ou sanções de inidoneidade.
As contas de Nestor Cuñat Cerveró, Eduardo Costa Vaz Musa, Hamylton Pinheiro Padilha Júnior, Fernando Antônio Falcão Soares e Júlio Gerin de Almeida Camargo foram julgadas irregulares, sem a aplicação de multas.
Apesar da seriedade das irregularidades, o TCU determinou a suspensão da aplicação das multas no valor de R$ 60.000,00 e da inabilitação por oito anos para o exercício de cargo em comissão e função de confiança na administração federal.
A manutenção dos acordos de colaboração estabelecidos com as autoridades é condição para a suspensão.
Demarco Jorge Epifânio, Luís Carlos Moreira da Silva, Renato de Souza Duque e Raul Schmidt Felippe Júnior tiveram suas contas julgadas irregulares, sem aplicação de débito.
Devido à falta de acordos de colaboração ou nível de reconhecimento equivalente, foram aplicadas multas individuais no valor de R$ 60.000,00 e a sanção de inabilitação por 8 anos para o exercício de cargo em comissão e função de confiança na administração federal.
Fonte por: Poder 360
Autor(a):
Marcos Oliveira
Marcos Oliveira é um veterano na cobertura política, com mais de 15 anos de atuação em veículos renomados. Formado pela Universidade de Brasília, ele se especializou em análise política e jornalismo investigativo. Marcos é reconhecido por suas reportagens incisivas e comprometidas com a verdade.