Tribunal de Contas da União autoriza extensão do contrato da EDP no Espírito Santo por período de 30 anos
O tribunal julgou que a Aneel e o Ministério de Minas e Energia cumpriram os requisitos para a extensão do contrato.

O Tribunal de Contas da União aprovou nesta 4ª feira (9.jul.2025) a renovação do contrato de concessão da EDP Brasil no Espírito Santo por 30 anos. A decisão é inédita no setor. Leia a íntegra da decisão do relator, ministro Walton Alencar Rodrigues (PDF – 559 kB).
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
De acordo com o relator, o Ministério de Minas e Energia e a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) cumpriram os requisitos estabelecidos no art. 10 da IN-TCU 81/2018 para a extensão dos contratos.
O ente autorizador deve notificar o Tribunal de Contas da União, com antecedência mínima de 150 dias da assinatura de contratos ou termos adicionais para a extensão e renovação de concessões ou licenças, incluindo as antecipadas, apresentando descrição concisa do objeto, condições econômicas, localização, cronograma da extensão e normas autorizadoras.
Leia também:

A Rússia afirma que retomará negociações com os Estados Unidos em um prazo próximo

Lula afirma que se Trump cobrar 50%, nós também cobriremos 50% dele

Dólar sobe para R$ 5,543 após Trump impor taxa de 50% ao Brasil
Walton Alencar Rodrigues considerou que a minuta do contrato de concessão da EDP compreende todas as cláusulas obrigatórias previstas em decreto, elaborado pelo governo, que estabelece novas regras para a extensão das concessões.
O presidente do TCU, ministro Vital do Rêgo, declarou que a decisão da Corte de Contas “não só atende à questão específica do Espírito Santo”, mas será referência para outros 18 contratos de concessão que o Tribunal julgará.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Recomendações
O TCU recomenda, no documento, que a Aneel informe aos consumidores sobre os direitos e obrigações com a renovação do contrato em um único documento.
O Ministério de Minas e Energia, o Tribunal avaliou a viabilidade e a oportunidade de incluir a expressão “sem aplicação de expurgos” no contrato. Expurgos são interrupções de fornecimento de energia que são desconsideradas no cálculo de desempenho da concessionária devido a eventos excepcionais, como desastres naturais.
Fonte por: Poder 360
Autor(a):
Gabriel Furtado
Gabriel é economista e jornalista, trazendo análises claras sobre mercados financeiros, empreendedorismo e políticas econômicas. Sua habilidade de prever tendências e explicar dados complexos o torna referência para quem busca entender o mundo dos negócios.