O Tribunal Constitucional da Itália rejeitou pedidos para restringir a aquisição da cidadania italiana por descendência. A decisão foi divulgada na quinta-feira (31), após julgamentos dos tribunais de Bolonha, Roma, Milão e Florença.
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Os magistrados das comarcas contestavam a parte do artigo 91 de 1992 que assegura a nacionalidade a descendentes de “cidadãos italianos”, sem que essas pessoas precisassem ter nascido na Itália.
Wilson Bicalho, especialista em Direito Migratório, explica que, na prática, desde que a pessoa possua cidadania italiana, poderia transmiti-la para os filhos, mesmo que ela ou os descendentes não tenham nascido na Itália.
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Assim, os processos analisados pelo Tribunal Constitucional visavam estabelecer uma restrição à cidadania por filiação – por exemplo, só poderia conferir a cidadania italiana aos descendentes nascidos na Itália.
Os tribunais consideravam que essa legislação de 1992 não estabelecia que o indivíduo possuísse um “ligação com o ordenamento jurídico italiano”. Eles criticavam que “apenas a descendência de um cidadão ou cidadã italiano” seria suficiente para a aquisição da cidadania.
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Bicalho considera que a decisão foi adequada, considerando que poderia estabelecer o entendimento de que se criaria um cidadão de “primeira categoria” (nascido na Itália) e um de “segunda categoria” (aquele que possui a nacionalidade, porém teria menos direitos do que o indivíduo nascido em território europeu).
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A Corte Constitucional esclareceu que a decisão de hoje não se refere à lei promulgada em 28 de março de 2025 que altera a concessão da cidadania italiana.
A legislação recente estabelece que a cidadania será concedida somente para as duas gerações de descendentes (filhos e netos) de italianos, diferentemente do que se praticava anteriormente, quando qualquer geração podia fazer o pedido.
Com esta legislação, também se exige que a pessoa não possua outra nacionalidade, o que exclui os italiano-brasileiros, impedindo-os de transmitir sua cidadania.
Bicalho considera que a decisão do Tribunal Constitucional pode ser utilizada para questionar e revogar, em extensão total ou parcial, essa legislação.
Matheus Reis, CEO da io.gringo, também considera que a decisão contrasta com a nova legislação, uma vez que ela é aplicável a todos, e não apenas às pessoas nascidas após a promulgação do decreto.
Como se obtém um direito e depois perde esse direito, isso não pode ocorrer, destaca, acrescentando que o entendimento do Tribunal Constitucional questiona o ponto da retroatividade.
Isso não altera o decreto, mas fornece argumentos suficientes para contestá-lo no âmbito do Judiciário. Em outras palavras, os pedidos de cidadania realizados após o dia 28 de março certamente serão debatidos e utilizarão isso como um dos argumentos mais relevantes para sustentar a tese de inconstitucionalidade do decreto.
Fonte por: CNN Brasil
