Tribunal confirma decisão anterior e determina que emissora arque com pagamento de 30 mil reais

A questão versa sobre um incidente em que uma apresentadora de televisão alegou que a primeira-dama consome maconha, e ainda está pendente a apreciação …

07/08/2025 13:26

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Tribunal confirma decisão anterior e determina que emissora arque com pagamento de 30 mil reais
(Imagem de reprodução da internet).

O Tribunal de Justiça de São Paulo julgou procedente o recurso da primeira-dama Janja, determinando que a emissora Jovem Pan lhe pagasse R$ 30 mil de indenização.

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A condenação se estende à comentarista Pietra Bertolazzi, que em setembro de 2022, alegou que a primeira-dama utilizava maconha. A declaração ocorreu em um contexto de comparação entre Janja e Michelle Bolsonaro.

Enquanto você observa Janja abraçando Pablo Vittar e fumando, fazendo o que quer que faça, você tem uma mulher impecável representando a direita, os valores, a bondade, a beleza, afirmou a comentarista Época.

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Ele fez referência a esse evento do Lula, mencionando Daniela Mercury, Martelli e muitos artistas de Macão que não têm direção, vêm de onde não sabem, com grande desejo de fama fácil e dinheiro fácil também, todos abraçando a Janja, porque é esse tipo de comportamento que ela demonstra. Completamente diferente da Michelle.

O relator Wilson Lisboa Ribeiro ressaltou que o Estado democrático não só admite, como incentiva, o exercício dos direitos de informação, de manifestação e de liberdade de imprensa, mas também prevê mecanismos para vedar o abuso das garantias constitucionais, a fim de evitar ofensas à personalidade, situação esta tão indesejada quanto a de supressão dos direitos mencionados.

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Assim, analisando o material havido por Írrito, tenho como presente certo exagero e conduta temerária, porque, feita a comparação eivada de preconceito e suposição — relembrado o contexto eleitoral — a otimizar o dano.

Ademais da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, a decisão determina a remoção dos comentários das publicações da emissora, bem como a divulgação integral da condenação. A emissora e a comentarista ainda podem recorrer.

Fonte por: Carta Capital

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