A Justiça dos EUA confirmou, na segunda-feira, 8, uma multa de 83,3 milhões de dólares (cerca de 450 milhões de reais, à taxa atual) aplicada contra o ex-presidente Donald Trump por difamar a escritora E. Jean Carroll, em que a promotoria alegou agressão sexual.
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O Tribunal de Apelações do Segundo Circuito concluiu que a corte distrital não cometeu erros em nenhuma das decisões recorridas e que as indenizações concedidas pelo júri foram razoáveis à luz dos fatos extraordinários e atrozes deste caso.
Em janeiro de 2024, foram concedidos 65 milhões de dólares (aproximadamente 322 milhões, na época) em danos punitivos, após o júri determinar que Trump agiu com má fé em seus diversos comentários públicos sobre Carroll; 7,3 milhões de dólares (36 milhões de reais) em danos compensatórios e 11 milhões de dólares (54,4 milhões de reais) para financiar uma campanha online de reparação da reputação da autora.
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Carroll solicitou ao Ministério Público uma indenização por prejuízos de 10 milhões de dólares (49,5 milhões de reais).
Em uma ocasião, Trump – a quem um júri considerou responsável por agredir sexualmente Carroll em um caso civil federal em separado em Nova York – utilizou sua plataforma, Truth Social, para publicar uma série de mensagens ofensivas atacando Carroll, o julgamento e o juiz, que ele descreveu como “uma pessoa extremamente abusiva”.
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Carroll, de 81 anos, afirmou que Trump a calou em 2019, ao divulgar pela primeira vez suas alegações de agressão, ao declarar que ela não era seu “tipo”.
Às juradas foi apresentada a declaração de Trump de outubro de 2022, na qual ele confundiu uma foto de Carroll com a de sua ex-esposa Marla Maples, o que colocou em questão a alegação de que a autora não era seu “tipo”.
Em 2023, uma nova sessão julgadora federal determinou que Trump agrediu sexualmente Carroll em um provador de loja em 1996 e, em 2022, a difamou ao descrevê-la como “uma fraude completa”.
Fonte por: Carta Capital