Tribunal autoriza retomada de empreendimentos hoteleiros em área litorânea de Maricá

A comissão revisou a decisão singular que revogou licenças e interrompeu a obra do projeto.

28/08/2025 11:26

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Tribunal autoriza retomada de empreendimentos hoteleiros em área litorânea de Maricá
(Imagem de reprodução da internet).

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça autorizou, por maioria, a retomada das obras do complexo turístico e residencial Maraey, situado em Maricá, na região oceânica entre a praia e a lagoa, a 60 km da capital fluminense. O empreendimento abrange uma área de 840 hectares. No local, serão construídos hotéis, clubes, shoppings, campo de golfe, centro hípico, edifícios e moradias, restaurante, escola e um heliporto.

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Em resposta à solicitação da prefeitura, a comissão revisou a decisão unânime que revogou as licenças emitidas e interrompeu o desenvolvimento do projeto.

O caso persiste há mais de dez anos. Em 2015, o Instituto Estadual do Ambiente, (Inea), concedeu o licenciamento prévio, ainda que o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) entendesse que o empreendimento não era compatível com o ecossistema local. A partir daí, estabeleceu-se um conflito judicial em torno do projeto. Válidas decisões contraditórias já revogaram e confirmaram o licenciamento em diversas ocasiões.

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Em maio de 2023, o ministro Herman Benjamin, então integrante da Segunda Turma, deferiu a tutela de urgência requerida pelo MPRJ, no âmbito do agravo em recurso especial interposto pelo Inea, órgão do governo estadual, e da prefeitura de Maricá.

O ministro Afrânio Vilela, no julgamento colegiado, ressaltou que o caso deve ser examinado em primeira instância, e não por meio de recurso especial que discute a suposta existência de litispendência entre a ação civil pública que deu origem ao processo e outra anteriormente movida.

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O ministro destacou que a medida cautelar ou o pedido de tutela provisória, propostos para antecipar os efeitos da tutela recursal, não podem ter conteúdo superior ou distinto ao que decorreria do julgamento definitivo do recurso especial. Dessa forma, não se poderia avançar, mesmo que de maneira temporária, além do que seria possível obter em decisão final.

Assim, o pedido de tutela provisória formulado pelo MPRJ, de suspensão das licenças expedidas à interessada, extrapola a matéria discutida nos recursos especiais de modo que, na linha dos precedentes mencionados, não poderia ser acolhido, e muito menos processualmente, deferido.

Ele apresentou semelhanças e diferenças entre o caso em análise e outros processos julgados pelo STJ que envolviam o entorno da Área de Proteção Ambiental (APA) de Maricá.

Essa situação revela a existência de ampla controvérsia fática sobre o tema, o que reforça a convicção de que a questão sobre a necessidade de paralisação ou não das obras do empreendimento deveria ser apreciada, inicialmente, em primeira instância, e não no bojo de agravo em recurso especial interposto pelos réus da ação, em reforma prejudicial a quem recorreu, o que não coaduna com o sentido da processualidade.

Fonte por: Carta Capital

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