A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça considerou viável a utilização de acordos de não persecução penal – os ANPPs – em casos de crimes militares. A decisão, divulgada em 14 de agosto, decorre de novos precedentes estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal.
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A ANPP é uma alternativa processual prevista no Código de Processo Penal para crimes sem violência ou grave ameaça, quando a pena mínima é inferior a quatro anos. Visa-se evitar o processo judicial, mediante o compromisso do investigado em cumprir determinadas condições para reparar o dano.
O caso específico analisado pelo STJ trata de um acordo proposto pela Promotoria ao militar indiciado por falsificação de documentos. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais destacou a inviabilidade de estabelecer um ANPP na Justiça Militar, considerando que o Congresso não o incorporou ao Código de Processo Penal Militar.
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O desembargador convocado Carlos Cini Marchionatti, relator do caso no STJ, esclareceu que o Superior Tribunal Militar vetou em 2022 a utilização do ANPP nos crimes militares. Contudo, o STF estabeleceu no ano seguinte uma interpretação que permite a aplicação do acordo em âmbito penal militar.
Marchionatti argumentou, portanto, que o processo em análise no STJ deve retornar à primeira instância para, com a exclusão da tese de inaplicabilidade do ANPP, examinar a legalidade e a vontade dos termos propostos pelo Ministério Público.
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Fonte por: Carta Capital