TRF-3 suspende liminares que beneficiavam empresas de benefícios alimentícios, como Ticket e VR. Entenda as consequências dessa decisão impactante!
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) decidiu, nesta terça-feira (24), suspender as liminares que favoreciam empresas do setor de benefícios alimentícios. A medida anula os efeitos do decreto que modificou as regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
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A decisão foi tomada em resposta a um pedido da União.
Empresas como Ticket, VR, Pluxee (ex-Sodexo), Alelo, UP e Vegas haviam obtido decisões favoráveis na Justiça, que anulavam as novas regras para os cartões de vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA) estabelecidas pelo governo federal. O desembargador federal e presidente do TRF-3, Luis Carlos Hiroki Muta, argumentou que essas decisões extrapolam os limites das demandas individuais e poderiam causar “consequências sistêmicas deletérias” à política pública do PAT.
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Muta destacou que, se mantidas, as decisões judiciais impediriam a implementação de medidas necessárias para corrigir distorções no mercado de alimentação do trabalhador. Ele ressaltou que o setor é dominado por apenas quatro empresas, que concentram de 80% a 85% do mercado, e que essas empresas seriam beneficiadas por decisões que anulariam punições por não conformidade com o decreto.
O desembargador também mencionou que, ao longo dos 50 anos do programa, práticas de mercado desviaram recursos de sua finalidade social, impondo taxas excessivas e prazos longos de liquidação financeira. Isso resultou em uma rede credenciada reduzida e preços mais altos para os trabalhadores, diminuindo o poder aquisitivo do benefício.
As empresas têm até 10 de fevereiro para se adequar às novas regras do PAT, que incluem: interoperabilidade e regime aberto, aceitação automática por CNAE, limite de taxas de 3,6%, prazo de pagamento reduzido para 15 dias e proibição de “rebates”.
A Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT) argumenta que o decreto altera estruturalmente o PAT, fragilizando mecanismos de controle e fiscalização. No entanto, o TRF-3 defende que as regras do Decreto 12.712/2025 não extrapolam o poder regulamentar, pois a Lei 6.321/1976 sempre estruturou o PAT como uma política pública dependente de regulamentação administrativa.
Muta também comentou que, por se tratar de um decreto do Executivo, não é necessária a realização de um estudo de impacto regulatório (AIR). Ele refutou a ideia de que as novas normas violam a livre iniciativa e esclareceu que não têm efeito retroativo, não afetando situações já consolidadas.
O desembargador criticou as empresas que alegaram prazos curtos para implementar as mudanças, afirmando que a urgência apresentada era fabricada, já que as ações judiciais foram ajuizadas meses após a edição do decreto. A decisão judicial contra o Poder Público é uma medida excepcional e exige comprovação de interesse público ou grave lesão à ordem pública.
A CNN Brasil entrou em contato com as empresas envolvidas e está aberta a receber posicionamentos.
Autor(a):
Marcos Oliveira é um veterano na cobertura política, com mais de 15 anos de atuação em veículos renomados. Formado pela Universidade de Brasília, ele se especializou em análise política e jornalismo investigativo. Marcos é reconhecido por suas reportagens incisivas e comprometidas com a verdade.